Famílias estão entrando na Justiça para obter o direito de acessar a conta das redes sociais e e-mail dos parentes mortos. É a chamada herança digital, que ganhou evidência com as mortes provocadas pela Covid-19.
Os motivos são diversos. São viúvas buscando documentos importantes ou simplesmente mães querendo ter acesso às memórias, fotos e vídeos deixados online. Além, é claro, de acervos digitais com valor econômico, como criptomoedas, e-books, filmes, músicas e games.

A maioria das decisões judiciais, no entanto, não concede à família o direito de acessar a conta.
“A Justiça tem negado pedidos que ferem o direito personalíssimo, a intimidade e privacidade da pessoa, que mesmo após a morte tem os seus direitos preservados. A herança digital, por falta de legislação específica, tem dividido os juristas”, explicou Valéria.
Na visão da advogada, o que pode ser transmitido é o patrimônio, ou seja, o que tem valor econômico – os chamados “bens digitais”.
O problema é que dentro dos acervos digitais muitas vezes estão as senhas de e-mail e mensagens privadas. Advogada de família e sucessões, Anne Brito explica que esses documentos ficam protegidos pelos direitos de personalidade e intimidade da pessoa falecida.
“Não são bens transmissíveis. O que é transmissível é o que tem cunho patrimonial, como é o caso da rentabilidade no Youtube e as criptomoedas. Isso compõe herança propriamente dita e, parecido com o que ocorre com direitos autorais sobre músicas, os herdeiros poderão continuar recebendo, mesmo com a morte de quem criou”, disse Anne Brito.
O que é de cunho pessoal, se não houver autorização da pessoa em vida, não será dado acesso. “Logo, se for vontade de alguém que esse conteúdo seja disponibilizado a outro, é recomendável que faça um documento, já disponibilizando senhas”.
Há uma ressalva para conteúdos específicos. Anne Brito explica que contratos de e-books comprados na Amazon e músicas na Apple preveem que o conteúdo não seja transmitido.
“Senhas e mensagens privadas não são bens transmissíveis, ficam protegidas pelos direitos de personalidade ”, Anne Brito, advogada.
“A orientação é que, em vida, decidamos o futuro da herança digital por meio do testamento”, Kelly Andrade, advogada.
ENTENDA
Senhas não são bens transmissíveis
Herança digital
O que diz a lei?
- Não existe uma lei específica tratando sobre o tema.
- Casos acabam sendo julgados com as regras gerais sobre herança do Código Civil e, em algumas situações, na Lei dos Direitos Autorais.
Privacidade
- Senhas de redes sociais, e-mails, mensagens e fotos privadas são protegidas pelos direitos de personalidade da pessoa falecida.
- Não são bens transmissíveis.
Bens transmissíveis
- O que for patrimônio, ou seja, com valor econômico, pode ser transmissível. É o caso de criptomoedas e rentabilidade de vídeos no Youtube.
- Há exceções. Contratos de e-books comprados na Amazon e músicas na Apple, por exemplo, preveem que o conteúdo não seja transmitido em caso de morte de quem comprou.
Testamento
- Se for vontade de alguém que o conteúdo pessoal e particular seja disponibilizado a outra pessoa após sua morte, é recomendável que faça um testamento e disponibilize senhas.
Projetos de lei
- O projeto de lei 6.468/2019, do senador Jorginho Mello, prevê que a transmissão por herança de contas e arquivos digitais poderá ser inserida no Código Civil.
- Outro projeto, do deputado Gilberto Abramo, prevê que herdeiros tenham direito “a contas e conteúdos digitais de cunho patrimonial”.
- Já o projeto de lei da deputada Renata Abreu garante a herdeiros a gestão sobre conteúdos e dados pessoais de natureza econômica do familiar inseridos em aplicação da internet. Isso abrange perfis em redes sociais utilizados para fins econômicos, como os de divulgação científica, literária ou empresarial.