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Economia

Empresas estão liberadas para demitir funcionários pelo Whatsapp

As empresas estão liberadas pela Justiça do Trabalho para demitir seus funcionários por meio do WhatsApp. Especialistas destacam, porém, que é ...

WhatsApp: disparos em massa pelo aplicativo para fins eleitorais não eram proibidos até novembro de 2019

Última atualização

Empregado recebe mensagem no WhatsApp: empresa deve tomar cuidado para não constranger profissional (Foto: Divulgação)

As empresas estão liberadas pela Justiça do Trabalho para demitir seus funcionários por meio do WhatsApp. Especialistas destacam, porém, que é preciso seguir algumas regras para que o desligamento se torne válido por este meio.

Um exemplo é o caso de uma coordenadora pedagógica, demitida por mensagens pelo aplicativo, que entrou na Justiça, solicitando alteração na data do término do contrato de trabalho e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

A Justiça do Trabalho, porém, confirmou como válida a demissão, afirmando que a plataforma é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, a ferramenta de mensagens se tornou uma grande aliada, em razão da pandemia da Covid-19, e as mensagens trocadas pelo aplicativo são amplamente aceitas como provas.

“Por isso, também é claro que pode ser prova de toda comunicação entre empregado e patrão”, decidiu a desembargadora Rilma Aparecida Hemérito. Segundo a magistrada, a funcionária foi informada do fim do contrato de trabalho, mesmo que pelo aplicativo.

“As mensagens seguintes deixam indene de dúvidas que ambas tratavam a respeito do término do contrato de trabalho e pagamento de verbas rescisórias”, diz a decisão. Com isso, o TRT-2 negou o pedido da coordenadora.

Segundo o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro, embora o tema seja recente e não haja impedimento ao comunicado de demissão pelo WhatsApp, o processo precisa ser transparente.

“Tem que informar se o aviso prévio vai ser trabalhado ou indenizado, por exemplo. Não pode haver um constrangimento. Se o funcionário alegar dano moral, será avaliado caso a caso”.

Para o advogado trabalhista Guilherme Machado, a opção é válida quando a presença do funcionário na empresa está impossibilitada, mas mediante algumas condições. “É importante que haja a ciência do empregado. Se ele não responder, essa demissão não vale. Tem que ser encaminhado para exame médico, assinatura de documentos”, disse.


Serviço


O caso

  • Uma educadora alegou na Justiça que conversas por WhatsApp com sua supervisora tratavam da “suspensão” do contrato de trabalho a partir de 2 de abril de 2020.

  • Ela defendeu que o aviso prévio não poderia ser substituído por simples mensagem pelo aplicativo.

  • Para o TRT-2, porém, houve prova no processo sobre o encerramento do contrato na data da comunicação eletrônica feita à trabalhadora.

Pandemia

  • A decisão cita ainda que a comunicação por mensagens é razoável em tempos de pandemia.

  • Com o home office esta pode se tornar uma tendência.

Legislação

  • A legislação trabalhista ainda não regulou temas como o comunicado de demissão por meio remoto.

  • Portanto, devem ser respeitados os ritos do processo demissional, com ciência total do funcionário.

  • O processo precisa ser transparente. É preciso informar se o aviso vai ser trabalhado ou indenizado.

  • Não pode haver constrangimento.

  • A opção é válida quando a presença do funcionário na empresa está impossibilitada.

  • Se o funcionário não responder, a demissão não vale. Ele tem que ser encaminhado para exame médico e assinatura de documentos

Fonte: TRT-2 e especialistas ouvidos.


Análise – Gisélia Freitas, especialista em carreiras e Recursos Humanos


Gisélia Freitas  (Foto:  Leone Iglesias / AT - 8/6/2017)“O processo demissional envolve uma questão emocional muito significativa, pois é um processo de rejeição. A empresa que tem o processo bem feito consegue minimizar o impacto emocional e também tem um feedback melhor, para identificar seus pontos fortes e fracos.
Esse processo tem que ser pensado de forma humanizada e profissional e ser bem conduzido. De preferência, que seja feito pela liderança imediata do funcionário.”

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