As empresas estão liberadas pela Justiça do Trabalho para demitir seus funcionários por meio do WhatsApp. Especialistas destacam, porém, que é preciso seguir algumas regras para que o desligamento se torne válido por este meio.
Um exemplo é o caso de uma coordenadora pedagógica, demitida por mensagens pelo aplicativo, que entrou na Justiça, solicitando alteração na data do término do contrato de trabalho e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.
A Justiça do Trabalho, porém, confirmou como válida a demissão, afirmando que a plataforma é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, a ferramenta de mensagens se tornou uma grande aliada, em razão da pandemia da Covid-19, e as mensagens trocadas pelo aplicativo são amplamente aceitas como provas.
“Por isso, também é claro que pode ser prova de toda comunicação entre empregado e patrão”, decidiu a desembargadora Rilma Aparecida Hemérito. Segundo a magistrada, a funcionária foi informada do fim do contrato de trabalho, mesmo que pelo aplicativo.
“As mensagens seguintes deixam indene de dúvidas que ambas tratavam a respeito do término do contrato de trabalho e pagamento de verbas rescisórias”, diz a decisão. Com isso, o TRT-2 negou o pedido da coordenadora.
Segundo o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro, embora o tema seja recente e não haja impedimento ao comunicado de demissão pelo WhatsApp, o processo precisa ser transparente.
“Tem que informar se o aviso prévio vai ser trabalhado ou indenizado, por exemplo. Não pode haver um constrangimento. Se o funcionário alegar dano moral, será avaliado caso a caso”.
Para o advogado trabalhista Guilherme Machado, a opção é válida quando a presença do funcionário na empresa está impossibilitada, mas mediante algumas condições. “É importante que haja a ciência do empregado. Se ele não responder, essa demissão não vale. Tem que ser encaminhado para exame médico, assinatura de documentos”, disse.
Serviço
O caso
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Uma educadora alegou na Justiça que conversas por WhatsApp com sua supervisora tratavam da “suspensão” do contrato de trabalho a partir de 2 de abril de 2020.
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Ela defendeu que o aviso prévio não poderia ser substituído por simples mensagem pelo aplicativo.
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Para o TRT-2, porém, houve prova no processo sobre o encerramento do contrato na data da comunicação eletrônica feita à trabalhadora.
Pandemia
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A decisão cita ainda que a comunicação por mensagens é razoável em tempos de pandemia.
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Com o home office esta pode se tornar uma tendência.
Legislação
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A legislação trabalhista ainda não regulou temas como o comunicado de demissão por meio remoto.
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Portanto, devem ser respeitados os ritos do processo demissional, com ciência total do funcionário.
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O processo precisa ser transparente. É preciso informar se o aviso vai ser trabalhado ou indenizado.
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Não pode haver constrangimento.
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A opção é válida quando a presença do funcionário na empresa está impossibilitada.
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Se o funcionário não responder, a demissão não vale. Ele tem que ser encaminhado para exame médico e assinatura de documentos
Fonte: TRT-2 e especialistas ouvidos.
Análise – Gisélia Freitas, especialista em carreiras e Recursos Humanos

Esse processo tem que ser pensado de forma humanizada e profissional e ser bem conduzido. De preferência, que seja feito pela liderança imediata do funcionário.”
