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Guarda de filhos leva 17 mil à Justiça na pandemia no Estado

Mesmo em tempos de pandemia, pais e mães separados estão acionando a Justiça na disputa pela guarda dos filhos. O número de ações no Espírito Santo ...

Carregador de 26 anos, ao lado da mãe dele, disse que procurou uma advogada por estar impedido de ver o filho

Última atualização

Carregador de 26 anos, ao lado da mãe dele, disse que procurou uma advogada por estar impedido de ver o filho (Foto: Leone Iglesias/AT)

Mesmo em tempos de pandemia, pais e mães separados estão acionando a Justiça na disputa pela guarda dos filhos. O número de ações no Espírito Santo disparou no intervalo de um ano e já soma 17.760 pais envolvidos em conflitos judiciais.

Os dados são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que todos os dias recebe ações dos ex-casais descontentes. Quando não há consenso para um acordo entre as partes, o impasse acaba sendo resolvido pelo juiz.

“Quando recorrem à Justiça é porque não estão conseguindo tomar decisões sobre a vida do próprio filho. É passar a responsabilidade para um terceiro, que no caso é o juiz, sendo que o ideal é que a decisão seja familiar, tomada em conjunto entre os pais”, ressaltou a advogada Rayane Vaz.

A pandemia impulsionou as ações, principalmente por conta da quantidade de divórcios nesta época, segundo Rayane. “Quando tem esse rompimento familiar, decisões como essas precisam ser tomadas. Acontece que muitas vezes falta diálogo nessa hora”.

Desde 2014, a lei prevê a chamada guarda compartilhada, que é quando o filho mora com um dos pais, mas ambos têm os mesmos deveres e direitos com a criança. O problema é quando o pai ou a mãe não aceita as condições, como o valor da pensão e visitas.

É o caso de um carregador de 26 anos, que mora em Cariacica. Impedido de visitar o filho, que tem três anos e mora com a ex-mulher, ele procurou uma advogada para resolver o problema.

“Tem um ano que a ex-esposa não deixa ele ver o filho. Ela faz de tudo para afastar a criança. Já acionamos a polícia e fomos à delegacia. Como nada resolvia, tivemos de procurar advogado”, contou a avó da criança.

A advogada Kelly Andrade afirma que situações como essa se tornaram comuns na pandemia. “Tivemos inúmeros casos em que o guardião proibiu o acesso do outro genitor ao filho sob alegação do momento pandêmico”.

Para a advogada Paula Maria Schmildt, o melhor caminho é o diálogo e o desfecho sem precisar de intervenção do juiz.

“Existe o sofrimento da ação judicial, o que é gasto com tempo, dinheiro e, principalmente, psicológico. Nenhuma ação de família tem um ‘ganhador’ Quando se ingressa na Justiça, já houve a ‘perda’ da funcionalidade familiar”.


Saiba mais


Ações

  • Existem 8.880 ações abrangendo casos de guarda de filhos protocoladas na Justiça do Espírito Santo entre abril de 2020 e junho deste ano.

  • O número de ações neste período é maior do que o número de ações que ainda não haviam sido julgadas ao final de 2020.

  • Ao todo, são 17.760 pais e mães estão na disputa pela guarda.

O que diz a lei

Guarda compartilhada

  • Pela Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, a guarda compartilhada é a regra.

  • A lei prevê que os pais tenham os mesmos direitos e deveres com os filhos.

  • O filho terá residência fixa, mas o tempo de convívio será dividido de forma equilibrada.

  • Os outros tipos de guarda são exceções, determinadas pela Justiça em casos específicos.

  • Quando não é possível determinar a guarda compartilhada, vai ser apurado quem tem a maior capacidade parental e definida outra guarda.

O que é proibido

  • Dificultar o contato do pai ou da mãe com os filhos pode configurar ato de alienação parental, o que configura crime.

  • O genitor poderá ser punido com a perda do poder familiar, além de correr o risco de sofrer outras penas.

Guarda unilateral

  • Também conhecida como “guarda única”, é exercida unilateralmente por um dos pais, diferentemente da guarda compartilhada, que é exercida conjuntamente pelos pais ou em parceria com terceiros.

  • Esta modalidade é pouco utilizada, sendo escolhida somente quando um dos pais não tem condição de cuidar do filho ou apresenta riscos para a vida da criança.

Justiça e acordos

  • Quando não há consenso para um acordo entre as partes, a ação é movida na Justiça para que um juiz decida o impasse.

  • No entanto, é possível buscar um acordo antes da decisão judicial, com mediação de advogados.

  • Neste caso, é possível deixar todos os detalhes da guarda estipulados, como vai ser a visita ao filho, a pensão e a possibilidade de deixar a visitação livre.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Código Civil, pesquisa AT e especialistas consultados.

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