O Congresso aprovou que a suspensão de despejos de imóveis alugados se torne lei até o final deste ano. A proibição vai valer só para contratos com aluguel de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1.200 para imóveis não residenciais.
Há exceções para o caso de o imóvel ser a única propriedade do locador, e o dinheiro do aluguel ser sua única fonte de renda. Segundo o advogado Diovano Rosetti, especialista em Direito Imobiliário, cerca de 3 mil contratos na Grande Vitória poderão ser beneficiados se o projeto se tornar lei.

Mesmo que o não pagamento não vá resultar em despejo, o especialista ressaltou que a dívida continua existindo.
“Em algum momento essa conta vem, a pessoa terá que pagar, então o ideal é já ir negociando como der”, acrescentou Rosetti.
Inquilinos que pagam aluguel superior ao definido pelo projeto também podem ser beneficiados. Eles poderão desistir do contrato sem pagar multa, caso não tenha sido possível negociar com o proprietário.
Novamente, a exceção acontece se o aluguel for a única fonte de renda do locador. Nesse caso, o inquilino que sair antes do prazo previsto no contrato terá que pagar a multa normalmente.
Apesar de aprovado no Senado, o projeto terá que retornar à Câmara dos Deputados. O texto sofreu uma alteração, excluindo imóveis rurais.
O senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), autor do destaque, argumentou que a diminuição da renda, uma das consequências da pandemia da Covid-19, teve concentração no meio urbano.
Mais R$ 740 em locação de R$ 2 mil
As negociações têm sido bem-sucedidas no Estado, especialmente na hora de acertar o reajuste dos aluguéis. O indicador usado na maioria dos contratos é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Com a alta da inflação, entretanto, o IGP-M apresentou variação de 37,04% nos últimos 12 meses.
“Para muitos, é inviável um reajuste dessa magnitude. Um aluguel no valor de R$ 2 mil, por exemplo, teria aumento de R$ 740 com base nesse indicador”, estimou o advogado Diovano Rosetti.
A solução tem sido negociar um reajuste menor, ou até mesmo a possibilidade de que, por um ano, o preço do aluguel se mantenha o mesmo. Em alguns casos, o proprietário permite até mesmo descontos na mensalidade.
“Muitos tiveram perda de renda durante a pandemia, e os locadores precisam compreender isso. Não é interessante perder um inquilino que paga as contas em dia, e em um período de crise como esse, pode ser difícil encontrar outro”, comentou Rosetti.
É possível, ainda, basear o reajuste em outro indicador, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O índice teve acréscimo de 8,06% nos últimos 12 meses. A mudança pode ser feita em um aditivo de contrato, ou solicitada em ação judicial.
SAIBA MAIS
O projeto
- O PL 827/2020, que suspende os despejos de imóveis alugados, foi aprovado pelo Senado.
- No estado, cerca de 3 mil contratos devem ser beneficiados se o PL se tornar lei.
- A suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1.200 para imóveis não residenciais.
- o projeto de lei também possibilita que os inquilinos encerrem os contratos antes do tempo previsto, sem pagar multa, no caso de locação residencial.
- Antes disso, porém, proprietário e inquilino deverão tentar um acordo para reequilibrar o ajuste à nova situação financeira.
- Para os contratos de locação não residencial terem isenção de multa, a atividade desenvolvida no imóvel deve ter sofrido interrupção de 30 dias ou mais por causa de medidas de isolamento social. Mas também deve haver negociação.
- A suspensão do despejo e a isenção de multa não valem se o imóvel for a única fonte de renda do proprietário.
Retorno para a Câmara
- O projeto vai retornar à apreciação dos deputados, pois sofreu alteração, excluindo os imóveis rurais.
Fonte: Agência Senado