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Oitenta tipos de multas de trânsito já podem ser anuladas

A lei é clara e está em vigor desde abril: toda multa leve ou média deve ser convertida em advertência, deixando o motorista livre de pagar pela ...

veículo estacionado em local proibido: infração agora pode ser convertida de multa para somente advertência

Última atualização

veículo estacionado em local proibido: infração agora pode ser convertida de multa para somente  advertência (Foto: Leone Iglesias - 18/10/2019)

A lei é clara e está em vigor desde abril: toda multa leve ou média deve ser convertida em advertência, deixando o motorista livre de pagar pela infração cometida.

Apesar disso, somente 27 condutores entraram com pedido para se livrar do pagamento este ano, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES).

Para converter a multa em advertência, o cidadão precisa preencher um formulário de conversão, que está no site do Detran (detran.es.gov.br) e protocolá-lo em uma das agências do órgão.

A advertência é considerada uma medida educativa, visando educar antes de punir. Desde abril, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a conversão obrigatória de todas as multas leves e médias, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses.

Cerca de 80 multas se aplicam neste critério, como estacionar em local proibido, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, ultrapassar pela direita, entre outras.

Antes da nova lei, a conversão era facultativa ao órgão de trânsito, que também determinava quais multas leves e médias seriam convertidas.
Agora, o órgão precisa converter todas elas. “A alteração impõe essa obrigatoriedade. É positivo, pois tirou a decisão da autoridade de trânsito de escolher o que pode ou não ser convertido”, ressaltou o advogado especialista em Direito de Trânsito, Paulo Cirino.

Antes da lei, o Detran-ES só convertia 38 tipos de infração, mediante julgamento. O subgerente de Infrações e Penalidades do órgão, Arthur Scardua Carnelli, garante que todas as multas leves e médias agora estão sendo transformadas em advertência.

“O pedido, no entanto, precisa ser feito em até 30 dias após o recebimento da notificação. Também ressaltamos que são somente multas aplicadas pelo Detran”.

Dos 27 pedidos de conversão neste ano, 19 foram julgados e 15 foram aceitos. Outros oito ainda estão em fase de julgamento. “Dos que pedem, a maioria está dentro da norma e tem o pedido aceito”.

Para o advogado Paulo André Cirino, o número de recursos ainda é pequeno. “Isso acontece porque a maioria não recorre ou não sabe como fazer esse pedido, não procurando o auxílio de um profissional qualificado”.

Conversão automática tem causado desentendimento

A nova lei tem causado entendimentos diferentes entre órgãos de trânsito e especialistas.

Isso porque existe uma interpretação, confirmada pelo próprio Detran-ES, de que a conversão da multa em advertência precisa ser automática. Ou seja, sem a necessidade do condutor fazer o pedido.

O subgerente de Infrações e Penalidades do Detran-ES, Arthur Carnelli, disse que o órgão aguarda o sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer essa conversão automática. “Enquanto isso, os usuários ainda precisam solicitar a conversão”.

Já o Denatran afirmou, em nota, que não será disponibilizado nenhum novo sistema. “O órgão precisará consultar o sistema Renainf (que já existe) para verificar se o condutor possui outras multas no período de 12 meses e caso não possua, ele encaminhará para o sistema a advertência”.

O advogado Paulo André Cirino afirma que a conversão automática seria uma prática ilegal. “Sendo a advertência uma penalidade, ela não pode ser aplicada sem defesa. A pessoa tem o direito de provar que não cometeu a infração”.


SAIBA  MAIS


Conversão

  • Com a conversão de multas leves (R$ 88) e médias (R$ 130) para a advertência, o infrator deixa de pagar a multa e não leva pontos na carteira.
  • A nova regra do Código de Trânsito Brasileiro tornou o processo mais fácil.
  • Para converter a multa em advertência, o cidadão precisa preencher um formulário de conversão, que está no site do Detran-ES (detran.es.gov.br) e protocolá-lo em uma das agências do órgão.

Como era antes

  • A conversão de multas leves e médias para advertência era facultativa ao órgão de trânsito, que tinha a opção de converter ou não e definir quais poderiam ser convertidas.
  • No Estado, o Detran-ES convertia 38 tipos de multas leves e médias.
  • Para a conversão, o motorista deveria recorrer no prazo de 30 dias após receber a notificação.
  • O condutor não poderia ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses.

Como ficou

  • A conversão passou a ser obrigatória aos órgãos de trânsito.
  • São cerca de 80 tipos de multas nessas categorias.
  • Segue a regra de que o condutor não pode ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses.
  • atualmente, o condutor ainda precisa fazer o pedido em 30 dias, mas há um entendimento de que a conversão seja automática em breve.

Infrações leves

No caso de infrações leves, a multa é de R$ 88,38, com três pontos na CNH. São elas:

  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo;
  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
  • Estacionar na calçada, canteiros ou na faixa de pedestre;
  • Estacionar no acostamento;
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m;
  • Usar farol alto em vias com iluminação pública;
  • Buzinar em locais proibidos;
  • Buzinar entre 22h e 6h;
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar.

Infrações médias

Para infrações médias, a multa é de R$ 130,16 e são somados quatro pontos à CNH. São elas:

  • Parar o veículo em um cruzamento;
  • Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis;
  • Utilizar o veículo para jogar água nos pedestres;
  • Atirar ou abandonar objetos na via;
  • Parar ou estacionar o veículo na contramão;
  • Parar ou estacionar em locais e horários proibidos;
  • Parar sobre a faixa de pedestre quando houver mudança de sinal;
  • Deixar de remover o veículo após um acidente sem vítimas;
  • Parar por falta de combustível;
  • Estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção;
  • Estacionar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Deixar de transitar com veículo lento na faixa mais à direita;
  • Estacionar junto a hidrantes;
  • Estacionar em frente a entrada e saída de veículos;
  • Estacionar em ponto de ônibus
  • Parar a mais de um metro do meio-fio;
  • Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
  • Deixar de dar passagem pela esquerda;
  • Ultrapassar pela direita;
  • Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicletas;
  • Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
  • Usar placa em desacordo com a legislação;
  • Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público;
  • Rodar com o veículo com defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização;
  • Conduzir motocicleta sem estar com as duas mãos no guidão;
  • Não manter o farol baixo aceso à noite, em túneis ou em rodovias mesmo durante o dia;
  • Não manter a lanterna acesa sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
  • Usar o pisca alerta, exceto em situações de emergência;
  • Dirigir com o braço para fora do veículo;
  • Dirigir com calçado inadequado;
  • Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos;
  • Dirigir usando fone de ouvido;
  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro.

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