A Justiça do Trabalho do Espírito Santo determinou que técnicas e auxiliares de Enfermagem gestantes devem receber adicional de insalubridade, enquanto estiverem afastadas do trabalho presencial em um hospital.
É a primeira sentença que se tem notícia após o governo editar, em maio, lei que determina o afastamento de gestantes por causa da pandemia, “sem prejuízo do recebimento da remuneração”, conforme reportagem do Valor.
A decisão acendeu o alerta no setor de saúde, que contesta a obrigação de desembolsar o adicional a trabalhadoras que não estão mais expostas ao ambiente insalubre. Mas pode impactar os segmentos industriais que pagam a verba a suas funcionárias.
Apesar de as trabalhadoras estarem em casa, a juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, determinou que o hospital mantenha o pagamento do adicional de insalubridade. Para ela, a verba compõe o salário e, por isso, deve ser paga por imposição da Lei 14.151, editada pelo governo em maio.
Segundo o processo, 33 gestantes que trabalham em um hospital referência no tratamento da Covid-19, em Vila Velha, são beneficiadas. Elas poderão receber adicional de insalubridade de grau médio, de 20% sobre o salário-mínimo, equivalente a R$ 220.
A decisão confirmou liminar concedida em março. Advogados que atuam para empresas questionam a decisão. Eles citam o artigo 194 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o fim do direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade com a eliminação do risco à saúde ou integridade física.
Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista do Lobo de Rizo Advogados, avalia que a orientação judicial pode impactar também a indústria, que paga o adicional de insalubridade a seus empregados.
Segundo a advogada Cleonice dos Reis, que representa o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Espírito Santo no caso, o afastamento das funcionárias do trabalho no hospital visa a proteger a gestante e o nascituro.
Em nota, a Associação Evangélica Beneficiente Espírito Santense (Aebes), que administra o hospital de Vila Velha, informou que recorreu. “Se a colaboradora está afastada da atividade presencial para não se expor ao risco de contaminação, não faria jus a verba”, diz.
