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Economia

Justiça pode obrigar o INSS a pagar salário de 15 mil grávidas no Estado

Empregadores de setores como o de comércio e serviços do Estado têm buscado a Justiça para pedir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ...

Grávida em home office: trabalho na modalidade é liberado para profissionais gestantes, mas nem todas as atividades permitem o teletrabalho

Última atualização

Empregadores de setores como o de comércio e serviços do Estado têm buscado a Justiça para pedir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assuma o pagamento das gestantes que foram afastadas do trabalho presencial pela lei nº 14.151, publicada em maio.

Segundo entidades empresariais, com base nos pedidos de licença-maternidade, a norma afastou do trabalho cerca de 15 mil gestantes no Espírito Santo.

Grávida em home office: trabalho na modalidade é liberado para profissionais gestantes, mas nem todas as atividades permitem o teletrabalho (Foto: Divulgação)

A norma, entretanto, gerou debates diversos, já que em setores que dependem de atividades como o atendimento ao público, o trabalho remoto não é viável. Em decisões, a Justiça já tem atendido ao pedido de empregadores para que o INSS assuma o pagamento das gestantes durante o afastamento.

Em ação proposta por uma empresa de atendimento médico, uma juíza da 14ª Vara Cível de São Paulo deferiu liminar determinando que o pagamento durante o afastamento seja considerado salário-maternidade, possibilitando a compensação dos valores pelo INSS.

Segundo a magistrada, sem compensação às empresas, “cria-se dificuldade de emprego, aumentam-se as dispensas e reduz-se oportunidades empregatícias para mulheres, no mercado de trabalho já tão escasso”.

Segundo o diretor da Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, empresários do Estado já têm buscado a via judicial, observando decisões do tipo.

“Cerca de 80% das empregadas são da linha de frente de atendimento. Só 20% podem ser deslocadas para atividades administrativas. As empresas pagam o INSS, que é um seguro, e se a trabalhadora não pode trabalhar por questão de saúde, entende-se que é uma obrigação natural”, afirmou.

A advogada Marta Vimercati prevê um aumento de decisões judiciais do tipo. “Atribuir ao empregador a responsabilidade de pagar o salário de quem não pode trabalhar por uma decisão governamental, seja ela embasada ou não em questão de saúde, é tirar do estado o seu dever”, disse.

Já o advogado Leonardo Ribeiro afirmou que as decisões ainda são pontuais, e o ideal seria que novas leis regulamentassem o pagamento. “A lei deixa claro que o pagamento deve ser feito pelo empregador, e há uma corrente majoritária que entende assim. Só a jurisprudência, não garante”, disse.


SAIBA MAIS


Afastamento

  • A lei nº 14.151, publicada em maio, determinou que empregadas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
  • A lei determinou que, durante o afastamento, não haverá prejuízo de sua remuneração.
  • No estado, a norma afastou do trabalho presencial cerca de 15 mil grávidas, segundo estimativa de entidades empresariais.

Ações na Justiça

  • Diante das dificuldades enfrentadas por setores onde não há possibilidade de trabalho remoto, como saúde e comércio, empresas têm buscado a Justiça para pedir que o INSS assuma o pagamento das gestantes afastadas.
  • Já há decisões que determinam que o afastamento das gestantes que não podem realizar atividade em casa seja considerado salário-maternidade, com compensação pelo INSS às empresas.

Compensação

  • Em decisão recente, a Justiça determinou que a empresa deve pagar o salário, diretamente às suas empregadas gestantes, assumindo tais pagamentos, extraordinariamente, a natureza de salário-maternidade, cabendo ao INSS a responsabilidade final pelos pagamentos, por meio da compensação com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos.
  • A magistrada entendeu que não é incompatível com o ordenamento jurídico vigente o pagamento do salário-maternidade, durante o período de afastamento, em razão do risco para a gravidez, ocasionado pela pandemia de covid-19.

Pagamento

  • A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é do empregador, sendo este valor pago objeto de compensação, através da guia da GPS ou do DARF Previdenciário que a empresa calcula sobre a folha de pagamento.

Projetos de lei

  • Após a publicação da lei que determinou o afastamento das gestantes do trabalho presencial, outras propostas buscam regulamentar o tema trabalhista.
  • O Projeto de Lei 2058/21, por exemplo, prevê que gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto.
  • A proposta, em análise na Câmara, prevê ainda que caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Fontes: Tribunal de Justiça de São Paulo, Câmara dos Deputados e especialistas.

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