Se até o Poder Judiciário brasileiro já foi alvo da ação de piratas da internet, é duro para o cidadão comum ficar a salvo. E o número de vítimas assusta: só no Espírito Santo, 120 mil pessoas físicas e empresas sofreram prejuízo com ações de hackers este ano.
Esse total envolve diversos tipos de ações, desde a invasão de dispositivos, para sequestrar dados e cobrar resgate depois, ao uso de armadilhas digitais para invadir perfis em redes sociais.
O número foi calculado pelo especialista em crimes virtuais Eduardo Pinheiro com base em pesquisa da Escola Estadual Hildebrando Lucas, conforme o quadro em destaque abaixo.
Sobre a invasão de sistemas informatizados, ele explicou que a partir desse crime, os bandidos podem praticar outros, como copiar dados sigilosos e extorquir valores da vítima, se aproveitando das informações “roubadas”.
Dessa forma, os criminosos roubam, por exemplo, dados bancários e informações sigilosas. E, a partir daí, desviam dinheiro de contas e fazem compras em nome da vítima. “Com a invasão de sistemas informatizados, as possibilidades de obtenção de vantagens ilícitas são infinitas”, alertou.
O consultor em tecnologia da informação e empresário Júlio Cezar Lamberti Marques explicou que as portas de entrada para esse tipo de ataque são várias: desde links maliciosos à navegação em redes de wi-fi sem proteção devida.
“O hacker descobre a senha do wi-fi, acessa a rede da empresa e procura servidores ou dados desprotegidos e consegue se conectar”, explicou ele, ao dizer que os hackers sabem onde as empresas erram. “Muitas não tem Firewall (linha de defesa), por exemplo”.
Já no caso da invasão das redes sociais, o que vem acontecendo no Estado é que, devido ao vazamento de dados ocorrido em julho, criminosos estão aproveitando deles para invadir os perfis de pessoas que não trocaram as senhas.
O advogado criminalista Rivelino Amaral explicou que, no caso de sequestro de dados, o crime é de invasão de dispositivo informático, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Quanto ao sequestro de redes sociais para aplicar golpes, ele considerou que se trata de estelionato, além de falsidade ideológica, afinal, o bandido se passa pela vítima.
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Perfil sequestrado
O perito aposentado Maurício Soares Braga, 62, teve sua conta do Instagram sequestrada por hackers, que estão utilizando-a para vender produtos.
Ele está preocupado com seus amigos da rede social. “Muita gente ainda não sabe que isso aconteceu. Os criminosos estão lá, oferecendo coisas como geladeira, iPhone. Se alguém comprar, não vai receber”.
Maurício foi à delegacia, registrou boletim de ocorrência, e está alertando os amigos sobre o que aconteceu.
Saiba mais
A estatística
Alunos da Escola Estadual Hildebrando Lucas, em Vitória, fizeram uma pesquisa mostrando que foram 632.299 vítimas de golpe na internet no Espírito Santo. O especialista Eduardo Pinheiro calculou o número de 120 mil alvos de piratas da internet considerando que nem todo golpe é cometido por hackers. Estudo da empresa de segurança digital Psafe reforça o dado.
Ataque
Empresas
Uma das principais formas de ataques a empresas destacadas por especialistas é por meio do ransomware. Trata-se de um programa malicioso criado para invadir redes ou dispositivos informáticos e criptografar dados. A partir daí, o hacker pede um resgate aos proprietários dos dados e ainda cobra para não vazá-los na internet.
Eles também podem roubar dados bancários e sigilosos, desviar dinheiro de contas bancárias, realizar compras em nome das vítimas.
Pessoas físicas
A invasão de perfil nas redes sociais de pessoas físicas é uma ação que está ficando mais frequente, segundo especialistas.
Em julho deste ano, houve um grande vazamento de dados, com 8,4 bilhões de senhas vazadas. E os piratas da internet têm utilizado essas senhas para sequestrar o perfil do Instagram das vítimas.
Para quem não ativou a verificação em duas etapas – que é uma ferramenta que torna a conta do usuário mais segura – os criminosos conseguem acessar a rede social e mudar a senha.
Já para aqueles que ativaram a verificação em duas etapas, os criminosos criaram uma engenharia social. Eles enviam uma mensagem de SMS para o usuário, se passando pelo Instagram e dizendo que é necessário o código de verificação para ter a manutenção da conta. A vitima acredita e fornece o código. Daí, eles trocam a senha.
De posse do perfil, eles utilizam a confiança dos amigos do usuário para aplicar golpes dos mais diversos, tais como pedir dinheiro emprestado, vender produtos e não entregar, entre outros.
Perfil mais vulnerável
Quem não adota cuidados de segurança, como atualizar as senhas, ou que deixa de aplicar os recursos de segurança disponibilizados pelos serviços de internet, fica mais vulnerável. Os consumidores desatentos, que acreditam em promoções e propostas vantajosas recebidas online, são facilmente enganados.
Open Banking e Pix versus vulnerabilidade
Tanto o Open Banking quanto o Pix são plataformas seguras. Contudo, a brecha está nos smartphones dos consumidores que não utilizam software antivírus e clicam em links suspeitos, ou baixam aplicativos que podem roubar informações bancárias do usuário.
Estratégia
Nem sempre um hacker vai usar uma artimanha sofisticada para conseguir invadir um dispositivo ou uma conta. Às vezes, quando a vítima utiliza senhas óbvias, ele somente faz uma análise do perfil delas para conseguir as informações que precisa, identificando as senhas.
A situação se agrava quando a mesma senha é utilizada em diversas redes sociais e para acesso a contas bancárias.
Prevenção
Para a empresa
- Para ter um ambiente mais seguro, a empresa deve manter em dia, e protegida, a cópia de segurança dos dados, atualizar sistemas e aplicativos, ter ativado e atualizado o software antivírus, criar uma cultura da segurança digital envolvendo todos os colaboradores, adotar todas as configurações recomendadas pelos fabricantes de soluções de segurança.
Em caso de ataque com pedido de resgate
1. Desconecte-se
Desconecte-se da internet. Dessa formar irá impedir que o software malicioso seja disseminado.
2. Reúna provas
Salve os registros do ataque. É importante salvar o e-mail de contato do hacker e também todo registro que possa auxiliar uma investigação policial.
3. Não negocie com hacker
Esse não é o melhor caminho, pois o pagamento do resgate em criptomoeda não dá nenhuma garantia que os dados serão devolvidos.
4. Use uma ferramenta de descriptografia
Se o computador for infectado por um software malicioso de criptografia será preciso usar um descriptografador para acessar os arquivos e dados novamente.
5. Restaure o backup
Se não conseguir descriptografar os dados, o caminho a seguir é restaurar a cópia de segurança (backup) para estabelecer o acesso aos dados.
6. Corrija a falha
Antes de retomar o trabalho e se conectar à rede é importante identificar e corrigir a falha que possibilitou o ataque para não correr o risco de sofrer outro ataque pela mesma vulnerabilidade.
7. Comunique à polícia
O ATAQUE hacker com software malicioso caracteriza o crime de violação de dispositivo informático. Especialistas recomendam que se faça cópia de todos os registros da invasão e registre o caso na polícia.
Como denunciar
A primeira coisa a fazer é reunir provas do fato, tais como imagens, mensagens, prints. Caso de invasão de dispositivos informáticos e golpes com valores acima de 10 salários mínimos (R$ 11 mil) devem ser registrados na Delegacia de Crimes Cibernéticos. Nos demais golpes, a vítima deve procurar a delegacia do bairro.
Para pessoa física
Não compartilhe senhas, nem deixe anotada no bloco de notas do celular. Além disso, procure criar senhas mais complexas, nada de números relacionados a aniversários ou datas especiais.
antes de clicar em qualquer link, avalie, não clique por impulso. Use redes de wi-fi seguras, antivírus, e faça backup.
Quando receber SMS alegando ser de bancos, Receita Federal ou algo semelhante pedindo informações, desconfie. Não passe informações pessoais ou bancárias.
Penas
Para o crime de invasão de dispositivo informático, a pena é de um a quatro anos de reclusão.
Para o crime de estelionato, a pena é de reclusão de quatro a oito anos, e multa se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro. Já no crime de falsidade ideológica, a reclusão é de um a cinco anos.
Fonte: Eduardo Pinheiro, Rivelino Amaral, Renato William.