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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Justiça concede liminar e suspende cobrança de 14% da previdência para professores de Vitória

Prefeitura informou que vai recorrer da decisão

Liminar suspende cobrança de 14% de contribuição previdenciária
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Redação Tribuna Online

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A Justiça concedeu liminar para suspender a cobrança de 14% de contribuição previdenciária de professores da ativa ou aposentados de Vitória. A decisão é em caráter provisório e cabe recurso. Com a decisão, voltam a ser aplicadas as alíquotas e as bases de cálculo anteriores à mudança provocada pela Reforma da Previdência no município. 

A liminar foi concedida pela juíza Heloísa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória, na última quinta-feira (4), e vale apenas para o magistério por se tratar de uma ação coletiva movida na Justiça Estadual pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes). 

A decisão vem 10 meses após a aprovação da reforma pela Câmara Municipal de Vitória e seis meses desde o início da aplicação da nova alíquota de contribuição previdenciária dos servidores da capital de 11% para 14%.

“Parece-me que o projeto de lei, datado de 04/01/2021, que culminou na reforma previdenciária, não observou a exigência legal, corroborada pela jurisprudência, de realização de estudo técnico atuarial. Na verdade, o estudo técnico atuarial foi realizado a posteriori, mais precisamente em 08/03/2021, com data focal que remete a 31/12/2020”, afirmou a magistrada em trecho da decisão.

Para a juíza, o estudo deveria ter sido analisado pelos vereadores antes da apreciação do projeto de lei. É isso que também pensa a vereadora Camila Valadão (PSOL), que votou contra a proposta na época.

“O entendimento legal da liminar é o mesmo que afirmamos lá em janeiro quando esses projetos vieram para a Câmara. Denunciamos por diversas vezes que a aprovação foi sem debate e a toque de caixa”, relembra Valadão.

Além dela, foram contrários ao projeto de reforma os vereadores Karla Coser (PT) e Aloísio Varejão (PSB).

Prefeitura afirma que vai recorrer da decisão 

Procurada, a Prefeitura de Vitória informou que vai recorrer da decisão. 

De acordo com o município, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, já se manifestou sobre a matéria, no Tema 933 – Repercussão Geral, decidindo que “a ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.” 

A prefeitura acrescentou que, ao ser notificada com o conteúdo integral da decisão liminar, poderá se manifestar e destaca que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão do Governo Federal,  determinou, por meio da Portaria nº 21.233, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2020, que 31 de dezembro era o prazo para que estados e municípios adequassem suas alíquotas como critério de emissão do certificado de regularidade. 

“Vitória estava com o certificado válido sob liminar, ou seja, poderia ser revogada a qualquer momento.  Em 2021, com a reforma apresentada pela atual gestão, a certidão passou a ter caráter  administrativo, já que é  emitida pelo Ministério da Economia, apresentando mais solidez. A Prefeitura acrescenta que não implementar a reforma poderia prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais. A PMV ressalta que confia no Poder Judiciário e, assim que tomar ciência da decisão, apresentará recurso”, afirmou em nota.

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