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SAIDINHA

Mais de 9 mil liberações de “saidinhas” para presos no Estado

Polícia diz que muitos detentos usam período da saída temporária para roubar, matar, estuprar e atuar no tráfico de drogas

Policiais conduzem acusados de roubo, na delegacia de Vila Velha: crime cometido durante saidinha, em abril

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Concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena,  as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, têm como objetivo a  ressocialização de detentos. O problema é que muitos presos estão usando o benefício para cometer assaltos, assassinatos e estupros.

De janeiro a outubro deste ano, pelo menos  9.882 saídas foram concedidas a presos. Desse número, segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), 180 presos não voltaram para as cadeias.

A cada benefício cedido é comum identificar novos casos  de bandidos envolvidos em crimes como tráfico, agressão a mulheres, estupro e até sequestros.

“Percebemos que muitos detentos utilizam da saidinha para manter os laços com as organizações criminosas, além de usá-lo para praticar crimes como roubos, furtos e até sequestro”, aponta o titular do 17º Distrito Policial, delegado Henrique Vidigal, que atuou por muitos anos na delegacia patrimonial.

Segundo o delegado, muitos desses presos  aproveitam  o benefício para gerenciar suas bocas de fumo e também atacar rivais.

“Saem para ver como está o ‘negócio’ deles, se envolvem em confusões, dão ataques e cometem crimes graves, como homicídios. Sem falar os que cometem crimes contra crianças, adolescentes e mulheres”, disse.

Titular das delegacias de Jacaraípe e Novo Horizonte, o delegado Rodrigo Henrique da Rosa  também afirma que muitos detentos estão se utilizando das saídas para cometer crimes. 

“A maioria aproveita para cometer novos delitos. Poucos são os que aproveitam as saídas para ter  uma  interação com os familiares. A legislação deveria ser mais rígida e mais criteriosa na hora de fornecer esse benefício”, afirma. 

Benefício

O benefício  é previsto na  Lei de Execução Penal (LEP)  e permite que  presos do regime semiaberto, que cumpriram algumas regras,  saiam da cadeia cinco vezes no ano, por um período de sete dias. Ele não tem relação com feriados ou datas comemorativas, mas geralmente são organizadas desta maneira para facilitar o contato do preso com parentes.

Saiba mais

O que é ?

É um benefício concedido pela Justiça a presos do regime semiaberto com o objetivo de ressocializá-los. 

Lei

 Previsto  na Lei de Execução Penal (LEP), o benefício prevê até cinco saídas por ano.

Quem tem direito?

Apenas os presos do regime semiaberto (preso provisório). 

Presos com bom comportamento nas unidades prisionais; 

Que tenham cumprido , no mínimo, 1/6 da pena (se o condenado for primário)  e 25% (se reincidente); e deve haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Avaliação 

Cada preso que solicita o benefício  precisa passar por uma avaliação dentro do presídio

O detento passa por comissão formada por psicólogo, assistente social e diretor da unidade, que irá avaliar as condições de ele ir para a rua

Crimes hediondos

A partir de janeiro de 2020, com o pacote anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, presos que cumprem pena por praticar crimes hediondos com resultado morte não têm direito ao benefício

A jurisprudência entende que essa alteração somente se aplica a crimes cometidos após a sua vigência.

Fonte: André Guasti, juiz de Direito.

Especialistas dão apoio a benefício

 













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Muito se discute sobre as saídas temporárias de presos,  o aumento da violência e a reincidência em crimes. Mas, afinal, esse benefício é ou não importante? 

Para muitos especialistas, sim, uma vez que é um direito constituído em lei que visa à reinserção  do detento junto à sociedade, prevendo uma ressocialização gradativa.

Titular da Vara de Execuções Penais de Colatina e professor  universitário, o juiz Andre Guasti explica que o benefício, que consta na  Lei de Execução Penal (LEP), não prevê as saídas para qualquer detento.

Segundo ele, somente presos do semiaberto, ou seja,  aqueles que  cometeram crimes com pena de 4 a 8 anos ou detentos do regime  fechado, que tiveram progressão de pena e cumpriram todas as normas, podem ter acesso ao direito. 

“Eles passam por toda uma  avaliação, muitas vezes pela própria unidade prisional. Além disso, é necessário o cumprimento de 1/6 da pena, se ele for primário, e 25%, se for reincidente. Não é qualquer pessoa que tem direito à saída temporária”, disse o juiz. 

Para o juiz  não há  uma relação direta do cometimento de  crimes com as saídas temporárias e, sim, com o nível de reincidência.

“Os que cometem crimes nesse período são os mesmos que cometeriam se tivessem direito à progressão de regime ou terminassem a pena. Esse é um problema da reincidência, que é alta e tem inúmeras causas”, disse.

Ele, que julga ser necessária uma legislação mais rígida para crimes graves como homicídios, por exemplo, acredita ser um equívoco culpar o benefício das saídas pelo  aumento da violência. 

“Que cada  vez mais o nosso Congresso está se tornando leniente com a criminalidade, eu  até concordo. Mas colocar a culpa nas saídas  temporárias, assim como colocam a culpa na audiência de custódia, é uma visão limitada do problema. Não enxergo esse direito  como um problema de segurança criminal”, disse.

Sobre os detentos que saem da cadeia por meio das saidinhas e cometem novos delitos, Rivelino Amaral, advogado criminalista, diz que o Estado não tem condição de estar acompanhando todos os presos que fazem jus às saídas.

“Por isso, alguns cometem delitos novamente, mas o número é muito pequeno. A saída é um direito que a lei assegura aos presos, o direito de ser reinserido na sociedade. E, cumprindo essas exigências determinadas, eu sou a favor”, disse o especialista.

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