Cada vez mais populares nas ciclovias de Vitória, as motos elétricas estão na mira da polícia de trânsito. A fiscalização foi intensificada e os veículos estão sendo guinchados em ações que rendem até quatro multas diferentes aos condutores.
O assunto é polêmico por conta da falta de legislação específica para esse tipo de veículo – também conhecido como scooter elétrica.
As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equiparam esse tipo de veículo aos ciclomotores, que são proibidos de circular em ciclovias e calçadas. Em Vitória, é comum ver as motos elétricas trafegando, justamente, sobre as faixas destinadas a bicicletas.
Na teoria, os ciclomotores devem circular na via, como os demais veículos. O problema é que as motos elétricas também não podem circular nas ruas e avenidas, já que não são veículos registrados na Base Nacional de Veículos.
Fora a questão de legalidade, também existe o risco em ambos os locais de tráfego. “Elas são rápidas e pesadas demais para uma ciclovia, e são leves e frágeis demais para circular nas vias”, resumiu o gerente de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Cleber Bongestab.
O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) já está recolhendo as que circulam em ciclovia, como aconteceu no último final de semana, na orla da Praia de Camburi.
“Estamos tomando atitude, pois elas são perigosíssimas numa ciclovia. Elas não podem circular em ciclovia, mas as pessoas estão adquirindo justamente para isso”, afirmou o capitão Hércules Raul Maciel, do BPTran.
Nas fiscalizações, segundo o capitão, os condutores também estão sendo autuados por até quatro infrações diferentes: conduzir veículo não licenciado, trafegar na ciclovia, pilotar sem habilitação e andar de moto sem capacete.
Juntas, essas infrações somam R$ 2.347. Mas, apesar da autuação, o Detran-ES não está aplicando a cobrança, já que as infrações precisam estar ligadas a um veículo registrado na base nacional, o que não é o caso das motos.
As motos elétricas, no entanto, estão sendo recolhidas, guinchadas e levadas para o pátio do órgão de trânsito.
Detran diz que ouve usuários para encontrar uma solução
Proibidas de trafegar nas ciclovias, as motos elétricas também não podem circular nas vias, já que não possuem placa e registro. E quem quiser registrar também não consegue, já que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) é impedido de fazer isso por falta de registro do veículo na base nacional.
Para resolver o impasse, o órgão de trânsito está ouvindo usuários e representantes que vendem os veículos para propor mudanças na lei.
“Há necessidade de mudar a regulamentação. Queremos encontrar uma solução via Secretaria Nacional de Trânsito”, afirmou o gerente de Veículos do Detran-ES, Cleber Bongestab. “O segmento está propondo, e concordamos, que a lei identifique quais são esses veículos e defina as regras, como a quilometragem máxima na ciclovia”.
“Como vai andar na rua assim?”
Usuário de moto elétrica, o empresário Felício Duarte Pezente defende uma resolução específica para esse tipo de equipamento, que, para ele “não é moto e nem bicicleta”.
“Elas não têm capacidade de andar no trânsito, como se fosse uma moto ou um carro. É preciso que a circulação seja na ciclovia”, ressalta o empresário.
Felício diz, ainda, que o modelo atual não permite que as motos elétricas andem na rua. Ele também entende que aqueles que trafegam nas ciclovias estão dentro das regras e não deveriam ser punidos.
“Não tem como emplacar. Como vai andar na rua assim? Hoje, vejo que é dentro da lei circular na ciclovia”, defende.
“Solução seria propor alterações na lei”
Nicole Lima Janeiro, advogada especialista em Trânsito
“Em 2020, uma mudança na lei equiparou os cicloelétricos com motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) e cuja velocidade máxima não exceda a 50 km/h a ciclomotores. Posteriormente, o Contran repetiu os termos da alteração.
Com isso, esses veículos, em razão de estarem equiparados a ciclomotores, não podem andar em calçadas e ciclovias.
Ocorre que a resolução e a lei não previram a estrutura desses veículos, a questão de que alguns atingem a potência da resolução, mas é uma potência necessária para subir ladeiras ou rampas, e, sobretudo, acabou por equiparar a um veículo preparado para andar em vias urbanas, apenas baseados nos quesitos potência e velocidade, sem analisar a estrutura desses equipamentos.
A solução seria propor novas alterações no texto da lei, de modo a prever regulamentações para os diversos equipamentos existentes, analisando a peculiaridade de cada modal.”
Entenda
Motos elétricas
- As motos elétricas, também conhecidas como scooters (lambretas) elétricas, possuem diferentes modelos, com velocidade que pode variar entre 35 km/h e 80 km/h.
- O segmento que vende esse tipo de equipamento, no entanto, diz que a maioria atinge cerca de 35 km/h.
- O valor no mercado também varia, indo de R$ 6 mil a R$ 20 mil.
- As motos elétricas estão cada vez mais populares em bairros da Grande Vitória.
- A maioria dos usuários trafega com elas nas ciclovias.
São veículos?
- O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipararam, neste ano, as motos elétricas (oficialmente cicloelétricos) aos ciclomotores.
- Na definição do Contran, ciclomotor é todo “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.
Afinal, onde elas podem circular?
- Por ser um ciclomotor, a moto elétrica não pode trafegar em calçadas e ciclovias, justamente onde o tráfego é mais comum.
- Na teoria, os ciclomotores devem circular na via, como os demais veículos, como os carros.
- O problema é que as motos elétricas também não podem, na prática, circular nas ruas e avenidas, pois não são veículos emplacados e registrados junto ao Detran-ES.
- Elas não podem ser registradas pelo Detran-ES porque não são veículos registrados na Base Nacional de Veículos.
- A maioria é importada e chega ao País sem registro nessa base.
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e especialistas consultados.

