
A matéria discutida no Tribunal avalia se o atual índice utilizado, a Taxa Referencial (TR), é constitucional ou se é necessário reformular a corretagem para acompanhar a inflação do país. Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), explica que é preciso que o trabalhador entre com ação na Justiça antes que o STF julgue o caso.
“É recomendável ingressar com ação coletiva, por meio de sindicato, ou por uma ação individual, por conta própria, antes da decisão do STF, porque há chances de a decisão atingir apenas quem estiver com ações na Justiça, e não a todos os cotistas do País ou quem entrar com ação depois”, explica.
O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro explica que a ação pode ser ingressada na sede estadual da Justiça Federal, e destaca que a presença de um advogado não é obrigatória. “É recomendável, para que ele tenha maior segurança. Mas para ações de até 60 salários mínimos (R$66 mil), no Juizado Especial, não é obrigatório.”
Quanto maior o tempo de trabalho e contribuição, e quanto maior for o salário, maior será o valor do reajuste monetário do FGTS. O resultado pode variar de algumas centenas de reais até valores acima do teto de 60 salários mínimos para os Juizados Especiais Federais. É possível abrir mão do valor excedente para seguir no modelo autônomo ou constituir um advogado e entrar na Justiça Federal comum.
Avelino acrescenta que o processo pode ser feito, em alguns casos, de forma gratuita. “A pessoa terá de fazer uma declaração de hipossuficiência, solicitando a gratuidade da Justiça. Ou seja, se perder a ação, não terá custo algum. Mas isso só será válido para quem recebe até três salários mínimos. Acima disso, terá de pagar, se perder, 10% dos honorários de sucumbência, por exemplo.”
Ribeiro destaca que, no Juizado Especial, mesmo que o cotista perca a ação, não necessariamente terá de pagar alguma coisa. “Só teria de pagar, se a pessoa for recorrer da sentença. Do contrário, ela não terá de arcar com qualquer custa.”
No Espírito Santo, 1,2 milhão de cotistas poderão ser beneficiadas. Segundo levantamento do IFGT, se a TR fosse substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o reajuste resultaria num total de R$ 20 bilhões que foram retidos e que os cotistas teriam direito a receber, juntos, desde 1999.
À espera por decisão favorável
A assistente financeira Manuela Reis Diniz, de 42 anos, ingressou com ação individual e aguarda ansiosamente pela definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Entrei com a ação, e agora estou esperando o STF resolver a questão. Tenho carteira assinada desde 1999, e pelo tempo que já atuo dessa forma, creio que receberei uma quantia interessante. Estou na expectativa de ter uma restituição boa, e tenho confiança de que o resultado será positivo”, disse.
ENTENDA
Ação do Solidariedade
- O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é procedente ou não a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada em 2014 pelo Solidariedade.
- A ação alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação e, portanto, reduzem o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo.
Terceiro adiamento
- O julgamento já foi adiado três vezes desde 2019 e ainda não tem nova data marcada.
- Na segunda tentativa do julgamento, oito ministros do STF julgaram de forma favorável a alegação do Solidariedade.
- Nos bastidores, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, disse a interlocutores que este não é o melhor momento para se analisar uma ação com tamanho impacto fiscal, em referência à situação econômica do País em meio a uma pandemia.
Abaixo-assinado
- O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) recolheu mais de 10 mil assinaturas e entregou ao STF, numa tentativa de sensibilizar o presidente Luiz Fux sobre a importância de que o tema seja julgado o mais rápido possível.
Como ingressar de graça
Ação individual
- A ação deve ser ingressada na sede estadual da Justiça Federal, e pode ser feita de graça, sem necessidade de advogado, quando o valor da causa representar até 60 salários mínimos (R$ 66 mil).
- No caso, a ação será no Juizado Especial Federal. Valores acima disso são para a Justiça Federal comum, onde é obrigatório constituir advogado.
- Para se beneficiar da gratuidade da Justiça, é necessário registrar declaração de hipossuficiência. Para isso, o autor deve ter renda mensal equivalente a até três salários mínimos (R$ 3.300).
- Caso contrário, a Justiça gratuita não poderá ser concedida.
- Apesar de não obrigatória, a assistência de advogado é recomendável, para maior sucesso nos trâmites jurídicos.
Ação coletiva
- Outra opção é ingressar com ação coletiva. Neste caso, basta entrar em contato com o sindicato da sua profissão para verificar se ele já ingressou com ação coletiva, e pedir para ser inserido.
Custos
- No caso de quem entrar com ação no Juizado Especial, não há custo algum em caso de perda da ação. Porém, haverá gastos caso o autor decida recorrer, já que a decisão seria levada a uma segunda instância. Porém, não é obrigatório recorrer.
- Quem declarar hipossuficiência, porém, não terá de pagar nada de qualquer maneira. Do contrário, será necessário pagar 10% de honorários de sucumbência e ressarcir as despesas do advogado, se você ingressar com um.
- Já no caso da Justiça Federal comum, perder a ação significa ter de pagar honorários e custas do processo. Por isso, é muito importante avaliar se valerá a pena ingressar com a ação.
Riscos
- O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, explica que apesar de não haver certeza sobre qual será a decisão do STF, há uma tendência lógica de que os cotistas serão favorecidos.
- Ele destacou que quem ingressar com ação tem grandes chances de vencer, já que a taxa referencial (TR) utilizada atualmente foi retirada como taxa de referência de outros cálculos, e que o STF poderia utilizar isso como jurisprudência para avaliar esse caso.