Mesmo após colocar a vida de outras pessoas em risco ao combinar bebida e direção, a maioria dos presos por cometer esse crime de trânsito no Estado está livre.
Dos 152 detidos por dirigir embriagado desde o início do ano passado, somente 20 continuam atrás das grades. Os dados são do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
“A liberdade é a regra, conforme estabelece a Constituição. E como são crimes de regimes de cumprimento de pena abertos, o Judiciário concede liberdade provisória mediante aplicação de alguma medida cautelar, como proibição de frequentar lugares”, explicou o advogado criminalista Flávio Fabiano.
Foi o que aconteceu com a motorista de 47 anos que entrou na contramão em alta velocidade e colidiu com uma viatura da Polícia Militar na última segunda-feira, em Cariacica. Ela foi presa e acabou sendo liberada com algumas restrições, como não poder sair de casa para ir a festas.
Entre janeiro de 2020 e junho deste ano, 3.266 motoristas foram multados pela Polícia Militar por embriaguez ao volante. A infração prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No entanto, só é considerado crime de trânsito quando o nível de álcool flagrado fica acima de 0,3 miligrama por litro de ar.
Nestes casos, o motorista é conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de prisão, que varia de seis meses a três anos. Foram 152 detidos dessa forma desde 2020.
“Mas dificilmente permanece preso, porque há possibilidade de fiança e outras medidas, sendo liberado e respondendo em liberdade. Os que continuam é porque a fiança não foi paga, ainda aguardam audiência de custódia ou o juiz entendeu que deve ficar mais por ter cometido outro crime”, afirmou o advogado especialista em trânsito, João Luiz Guerra
Entre os presos também estão os autuados por homicídio culposo, que tem a pena de prisão em até oito anos. Um desses é Uanderson Delfino, envolvido no acidente que matou pai e filha no último dia 1º, em Colatina. Ele já havia sido preso por beber e dirigir em 2018, sendo solto quatro dias depois.
Saiba mais
Lei Seca
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas.
Punição
- O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração.
- O motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano.
- O condutor também tem a carteira suspensa por 12 meses.
- Essas punições são previstas mesmo se o condutor se recusar a passar pelo teste do bafômetro.
Crime de trânsito
- Quem for flagrado com o nível de álcool acima de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar pode responder pelo crime de trânsito. A previsão está no artigo 306 do CTB.
- Isso também pode acontecer se o policial detectar sinais de embriaguez.
- A pena é de prisão entre seis meses e três anos
Acidentes com morte
- Em caso de acidentes com morte envolvendo motorista embriagado, a pena é de cinco a oito anos de prisão, caso seja enquadrado como homicídio culposo.
- Desde abril, a lei não permite mais a substituição de pena por prestação de serviço à comunidade.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e especialistas consultados.
