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Economia

Proibição do despejo por não pagar aluguel é aprovada

Um projeto de lei que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim deste ano foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 263 votos a ...

Vila Velha: os bairros de Itaparica e Itapuã e os próximos à Rodovia Leste-Oeste são os mais procurados por construtoras e moradores

Última atualização

Um projeto de lei que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim deste ano foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 263 votos a 181.

Agora, a medida, que exclui ordens de despejo em propriedades rurais (emenda proposta pelo Senado e aprovada por 313 votos a 131), aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Vila Velha: os bairros de Itaparica e Itapuã e os próximos à Rodovia Leste-Oeste são os mais procurados por construtoras e moradores (Foto: Kadidja Fernandes/ AT)A proposta foi elaborada na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia para a população mais vulnerável, visto que a proibição vale para imóveis residenciais com aluguéis de até R$ 600 e, no caso de imóveis não residenciais, o teto é de R$ 1.200. Como explica o advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti.

“Pelos valores dos aluguéis considerados no projeto, fica evidente que é para atender a uma camada mais vulnerável da população. A medida veio para dar um certo alívio a esses inquilinos. O Poder Legislativo entendeu que as pessoas que estão nesse patamar precisam de uma proteção do estado”.

Com o novo projeto, os processos abertos a partir de 20 de março de 2020 estão suspensos, exceto aqueles que já foram concluídos.

Ainda de acordo com o texto, as ordens de despejo ou liminares emitidas antes do período de calamidade pública, decretado por conta da pandemia da Covid-19 no ano passado, não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro deste ano.

Para o advogado, a maneira mais indicada para resolver esse tipo de situação é extrajudicialmente, ou seja, buscando um acordo direto entre inquilino e proprietário.

Sessão semipresencial no Senado (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)“O poder de negociação deve ser avaliado. A pessoa tem que negociar quando perceber que não pode pagar o valor que está
sendo contratado”, esclarece.

Entretanto, se a tentativa de acordo entre as partes não tiver sucesso, a pessoa que reside no imóvel alugado poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação.

Mas, para isso, o locatário precisa comprovar dificuldades financeiras, tanto para garantir o abono da multa quanto para evitar a ordem de despejo.

Entre as formas de comprovação, o inquilino pode demonstrar que é beneficiário do auxílio emergencial, apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho ou provar que houve redução da jornada de trabalho.

Medida beneficia 1.500 no Estado

Só na Grande Vitória há cerca de 1.500 imóveis em que os inquilinos podem não ser despejados, de acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti.

Nesses casos, o especialista acredita que o diálogo é a melhor saída para encontrar a solução e evitar problemas maiores para ambas as partes.

“A pessoa tem que negociar. Tentar fazer uma redução do aluguel, fazer um acordo com o locatário…. O proprietário deve dialogar com o inquilino para encontrar uma alternativa que beneficie as duas partes”.

Em alguns casos, o locatário pode atrasar outros pagamentos, o que pode gerar maiores transtornos para o proprietário. Por isso, a negociação é fundamental.

“Se o inquilino fatalmente não está podendo pagar o aluguel, ele vai deixar de pagar o IPTU e condomínio, por exemplo. Isso vai sobrar para o proprietário. Isentar o último aluguel para ele sair pode resolver a situação”, aconselha.

Reajuste pelo contrato está um “absurdo”, diz Sindimóveis

 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)As taxas de reajuste dos aluguéis, como o Índice Geral de Preços – Mercado (I-GPM), são inviáveis, já que acumula alta de 35,75% em 12 meses, destaca o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo (Sindimóveis), Erivelton Moreira.

“As taxas são absurdas. Totalmente fora da realidade financeira das pessoas, principalmente quando se trata de um índice de locação”, observa.

A orientação é que os corretores e proprietários não trabalhem com o índice do I-GPM, mas, sim, busquem outras alternativas, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Quanto ao projeto de lei, Erivelton acredita que é uma forma de tirar a responsabilidade do poder público.

“Eu tenho proprietários de imóvel que dependem daquele aluguel para viver. Isso não deveria ser uma competência do proprietário do imóvel, acho que é responsabilidade de cada um ou até mesmo do governo”, defende.

“Bolsonaro deve vetar a proposta”

“Intervenção desse tipo no mercado não gera bons resultados. O mercado de aluguel enquanto era extremamente regulado pelo governo ficava com excesso de imóveis fechados e pessoas querendo alugar com muita dificuldade.

Toda vez que você tenta criar mecanismos artificiais dentro do mercado, você gera distorções. É muito mais simples deixar as partes negociarem do que tentar impor uma cláusula única para todo mundo.

Você vai beneficiar maus pagadores e dificultar a vida de bons pagadores se quiserem alugar imóvel nesse período. Interferência desse tipo nunca é saudável.

Em tese, pela filosofia da plataforma que elegeu o presidente Bolsonaro, de ser não intervencionista, ele deveria vetar o projeto para ser coerente com a plataforma que o elegeu”.

Aridelmo Teixeira,
economista e secretário da Fazenda de Vitória


ENTENDA


O projeto

  • O novo projeto de Lei 827/20, aprovado pela Câmara dos Deputados, proíbe ordens de despejo até 31 de dezembro de 2021.
  • A proposta foi elaborada na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia para a população mais vulnerável.
  • Imóveis rurais estão excluídos da proibição.
  • Os processos abertos a partir de 20 de março de 2020 estão suspensos, exceto aqueles que já foram concluídos.
  • O projeto será encaminhado para à sanção presidencial.

Votação

  • Por 263 votos a 181, A Câmara dos Deputados aprovou, em maio deste ano, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021.
  • Por 313 votos a 131, a emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (14).

Valores

  • A medida vale somente para contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1.200 para imóveis não residenciais.

Condição

  • A Ordem de despejo pode ser evitada caso o locatário comprove dificuldades financeiras.
  • Algumas das formas de comprovação é demonstrar que é beneficiário do auxílio emergencial, apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho ou provar que houve redução da jornada de trabalho.

Recomendação

  • Os especialistas defendem que a melhor saída é negociar.
  • Buscar um acordo extrajudicial, ou seja, direto entre inquilino e proprietário é o mais recomendado

Fonte: Especialistas consultados.

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