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Os cinemas da Grande Vitória foram notificados por não exigirem o comprovante vacinal, uma exigência definido pela Matriz de Risco do Espírito Santo. A fiscalização aconteceu na noite desta segunda-feira (20) por profissionais da Vigilância Sanitária Estadual.
As autoridades sanitárias estaduais percorreram cinco cinemas, localizados nas cidades de Vitória, Serra e Vila Velha. Três locais foram autuados por irregularidades, e receberam auto de infração e a determinação de iniciar imediatamente a verificação do comprovante vacinal, fazendo-se cumprir a portaria estadual (Portaria Nº 210-R, de 23 de outubro). Os demais estavam em conformidade com as exigências sanitárias.
“Estamos recomendando aos secretários municipais a solicitação de um calendário de fiscalização a todas as atividades as quais se exijam o passaporte da vacina. Demos o comando para que a Vigilância, com seu caráter suplementar, amplie a fiscalização diurna e noturna da exigência do passaporte da vacina, porque não adianta implementar uma norma e não ser cumprida. Tem que ter fiscalização”, destacou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes.
A fiscalização em ambientes externos é uma das competências das vigilâncias municipais, entretanto, em virtude da importância da ação e de se fazer cumprir a determinação estadual, o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, solicitou que as autoridades sanitárias estaduais estivessem à frente.
Em casos de os serviços não seguirem as definições estabelecidas, as vigilâncias têm autonomia de proceder para a interdição do espaço. “Não vamos abrir procedimento, uma advertência. Enquanto o serviço não estiver exigindo adequadamente o passaporte da vacina, ele será interditado”, salientou o secretário.
Nos próximos dias os profissionais seguirão atuando em diferentes pontos estratégicos da região da Grande Vitória, como bares e restaurantes que têm pista de dança ou atrações musicais, boates, shows e cerimoniais. A expectativa também é que as regionais de saúde Norte, Sul e Central se organizem a fim de realizarem tais atividades em seus municípios de atuação.
“Precisamos que todos os gestores municipais também trabalhem pela fiscalização dessa medida, porque é uma medida que guarda coerência com o enfrentamento a Covid-19. Precisamos induzir a vacinação e garantir que as pessoas que vão para as atividades coletivas tenham um ambiente com todos vacinados, com esquema completo”, pontuou Nésio Fernandes.
As atualizações referentes à Portaria Nº 210-R, estão dispostas no texto consolidado da Portaria Nº 013-R, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Vale ressaltar que a exigência da comprovação do esquema vacinal primário completo (D2 ou DU) não se aplica às pessoas que não compõem o público elegível para receber a vacina contra a Covid-19, tais como as faixas etárias em que a vacinação não é recomendada e aqueles indivíduos que têm contraindicação à vacina, comprovada por laudo emitido por profissional médico (que precisa ser apresentado).