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DANOS MORAIS

Loja vai ter que indenizar mãe e filho acusados de furto

Segurança acusou os dois de terem furtado objetos em loja, mas nada foi encontrado durante revista aos clientes

Última atualização

Uma loja de artigos para festa foi condenada pela  5ª Vara Cível de Vila Velha a indenizar uma mulher e o filho dela, após eles serem acusados pelo segurança do estabelecimento de furto. O valor da indenização por danos morais foi fixado pela Justiça em R$ 10 mil 

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, a mulher relatou no processo que já haviam saído do estabelecimento comercial, após não encontrar o produto que procurava, quando foram abordados pelo vigilante, que segurou o filho dela pelo ombro e o acusou de furto.

A autora da ação, ao retornar para a loja, teve a bolsa revistada no caixa do estabelecimento, local onde havia outros clientes. No entanto, nada foi encontrado, o que foi confirmado pelos policiais militares acionados.

Ainda de acordo com ela, após a vistoria, o segurança disse que se equivocou em razão dos frequentes furtos que ocorrem no comércio.

Já a loja, alegou a inexistência tanto do dever de indenizar, quanto dos danos morais, e que cabe a responsabilidade ao porteiro que abordou os requerentes ou à empresa de segurança terceirizada.

No entanto, o juiz entendeu que toda a ação de revista dos requerentes ocorreu nas dependências do estabelecimento, tendo a ação sido filmada e assistida por policiais militares, oportunidade em que nada foi encontrado com os requerentes.

“Outrossim, em que pese a culpa da empresa de segurança, foi a requerida que a contratou, ficando de responsabilidade da mesma em se certificar da qualidade do serviço que será fornecido”, completou o magistrado na sentença.

Ao observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o  juiz fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, a ser pago pela loja de artigos de festas para a mãe e o filho.

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