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Polícia

Preso em Portugal, condenado a 12 anos deve ser extraditado para o ES

Condenado a 12 anos de reclusão, Paulo Álvaro Marques Cezário foi preso em Lisboa e aguarda extradição ao Espírito Santo.

Preso em Portugal, condenado a 12 anos deve ser extraditado para o ES
- Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização

Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Foto: Divulgação/TJ-ES

Um homem condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pela Justiça do Espírito Santo foi localizado e preso em Lisboa, Portugal, e aguarda os trâmites para ser extraditado ao Brasil. A decisão é da 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude de Barra de São Francisco.

Paulo Álvaro Marques Cezário foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Segundo a decisão, o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 7 de agosto de 2026, quando não havia mais possibilidade de recurso.

Após a expedição de mandado de prisão e da Difusão Vermelha pela Interpol, Cezário foi localizado e preso em Lisboa no dia 3 de setembro. No dia seguinte, ele passou por uma audiência no Tribunal da Relação de Lisboa e, segundo o documento, consentiu livremente com a entrega ao Brasil. A decisão portuguesa homologou a medida para fins de extradição simplificada.

O caso entrou em uma etapa de urgência porque o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/MJSP) informou à Justiça capixaba que o prazo previsto na Convenção de Extradição da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para a remoção do preso pela Polícia Federal termina em 16 de outubro de 2026.

O Ministério da Justiça solicitou ao Judiciário capixaba a indicação de uma unidade prisional para receber o condenado após o retorno ao Estado. O juiz Ivo Nascimento Barbosa, porém, destacou que a gestão do sistema penitenciário, incluindo a classificação dos presos e a distribuição de vagas, é atribuição da Secretaria da Justiça (Sejus).

Por causa da proximidade do fim do prazo, a Justiça determinou que a Sejus informe, em até 48 horas, qual estabelecimento de regime fechado terá vaga para receber Cezário.

A informação deverá ser encaminhada posteriormente ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal para viabilizar o retorno do condenado dentro do prazo estabelecido.

A defesa também pediu que a prisão em Portugal fosse formalmente registrada no processo e que fosse realizada uma audiência de apresentação após a chegada do réu ao Brasil. Os dois pedidos foram acolhidos pela Justiça. O juiz determinou que, assim que Cezário desembarcar e ingressar no sistema prisional capixaba, as autoridades responsáveis comuniquem a chegada para que seja agendada a audiência.



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