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Cidades

Dívida entre pais e filhos pode parar na Justiça; entenda

Especialistas explicam como empréstimos familiares podem ser cobrados e quais provas ajudam a comprovar o acordo

Juliana, filha mais velha de Renato Aragão, e o humorista enfrentam batalha judicial envolvendo dinheiro

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Uma dívida entre pais e filhos pode parar na Justiça mesmo sem contrato assinado, pois o vínculo familiar não impede a cobrança. É o que ocorre no caso de Renato Aragão e de sua filha Juliana Rangel Aragão, que cobra do pai o valor de R$ 872.485,58.

Segundo a ação, Juliana teria emprestado R$ 950 mil ao pai em 2018. O dinheiro seria proveniente da venda de um imóvel recebido como herança da mãe.

O acordo previa a devolução até 31 de dezembro de 2023, mas ela afirma ter recebido cerca de R$ 77 mil. Renato sustenta que recebeu o valor para administrar o patrimônio da filha.

Para o advogado Alexandre Dalla Bernardina, doutor em Direito das Sucessões e procurador do Estado, o primeiro passo é identificar qual negócio foi realizado entre as partes.

“Seja como devedor do valor que ele teria tomado emprestado, seja como mandatário, aquele que tem o mandato para administrar o dinheiro como se fosse um procurador, ele tem que prestar contas.”

O advogado Paulo Catharino, especialista em Família e Sucessões, explica que um acordo verbal também pode ser reconhecido, mas exige atenção às provas produzidas durante o processo.

“A grande questão do contrato verbal é que ele é mais difícil de ser comprovado. Ao longo de um processo judicial você constrói essas provas, seja por meio de uma transferência bancária, conversas de WhatsApp ou prova testemunhal.”

A advogada Lillian Thaís Pagung, especialista em Direito Civil, destaca que registros financeiros podem ajudar a comprovar pagamentos ou quitações parciais.

“Recibos, transferências bancárias, comprovantes de Pix, mensagens e outros documentos podem ser utilizados para demonstrar que houve pagamento ou quitação parcial da dívida.”

Já a advogada Vanessa Cola, especialista em Direito de Família e Sucessões, ressalta que o parentesco não impede a cobrança judicial. “Não existe nenhum limite ou restrição em lei para a cobrança de uma dívida entre pais e filhos. Essa relação é regida pelo Direito Civil e não pelo Direito de Família, independentemente do vínculo de parentesco.”

Vínculo familiar não elimina obrigação

Parentesco não impede cobrança

  • Dívidas entre pais e filhos podem ser cobradas judicialmente. O vínculo familiar não elimina a obrigação financeira quando as partes são maiores e capazes;
  • A relação é tratada pelo Direito Civil, e não há uma regra que impeça um familiar de cobrar judicialmente outro;
  • O problema costuma estar na comprovação do que foi combinado, já que relações familiares frequentemente são feitas sem contratos ou recibos.

Empréstimo ou administração do dinheiro?

  • No caso de Renato Aragão e Juliana Rangel Aragão, o principal ponto é definir qual foi a natureza da transferência de R$ 950 mil;
  • Segundo a ação, Juliana teria emprestado o dinheiro ao pai e esperava receber o valor de volta;
  • A versão atribuída a Renato é de que ele teria recebido os recursos para administrar o patrimônio da filha;
  • Se for considerado empréstimo, existe uma obrigação de devolver o dinheiro;
  • Se for caracterizada administração de patrimônio, pode haver obrigação de prestar contas sobre a utilização dos valores, investimentos, rendimentos e despesas.

Dívida pode existir mesmo sem contrato

  • Um empréstimo pode ser feito verbalmente, mas a falta de documento torna a comprovação mais difícil;
  • Transferências bancárias, Pix, extratos, recibos, mensagens de WhatsApp, e-mails e testemunhas podem ajudar a demonstrar o que foi combinado;
  • Em processos judiciais, essas provas são analisadas em conjunto para identificar a origem e a finalidade do dinheiro;
  • Especialistas recomendam formalizar operações de alto valor, mesmo quando envolvem familiares.

O que pode ser questionado na Justiça

  • A existência da dívida e o valor efetivamente devido precisam ser comprovados;
  • Pagamentos já realizados podem ser demonstrados por recibos, transferências e outros documentos;
  • Também pode haver discussão sobre a finalidade da transferência: empréstimo, doação ou administração de patrimônio;
  • Por isso, o valor apresentado pelo credor não necessariamente será o mesmo reconhecido ao final do processo.

E se uma das partes morrer?

  • A morte não extingue automaticamente uma obrigação financeira reconhecida;
  • Caso exista uma dívida, ela pode ser discutida no espólio, que reúne patrimônio, obrigações e direitos deixados pelo falecido;
  • Antes da divisão dos bens entre os herdeiros, o patrimônio do espólio responde pelas obrigações deixadas pelo morto, observados os limites legais;
  • Se a discussão envolver administração de dinheiro de outra pessoa, também pode haver pedido de prestação de contas.



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