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27 mil vão à Justiça brigar por pensão para os filhos

Número se refere a casos que estão em tramitação no Tribunal de Justiça. Devedor pode ser preso se não pagar todo mês

De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, são 27.220 casos de pensão alimentícia em tramitação no Estado

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Após a separação de um casal, pode existir brigas por causa da pensão e da guarda dos filhos. Segundo dados do Tribunal de Justiça (TJ-ES), são 27.220 casos de pensão alimentícia em tramitação no Estado. 

A advogada Kelly Andrade explicou que, de modo geral, a pensão é regulamentada de forma judicial para dar segurança para as partes. Por isso, segundo ela, há tantas ações na Justiça.

“Enquanto não houver uma decisão judicial, o pai que não pagar a pensão, por exemplo, não pode ser cobrado e nem preso. A obrigação alimentar passa a ser cobrável na Justiça, depois que há uma decisão judicial”.

Kelly destaca ainda que a partir do momento que há a citação da Justiça, o pai ou outro responsável, por exemplo, deve pagar a pensão.

“Se esse pai ficou cinco anos sem pagar a pensão alimentícia e só agora entraram na Justiça, ele não paga o tempo que passou, porque não tinha uma obrigação judicial.  

A advogada Geovanna Lourenzini explicou que a pensão deve ser estipulada no binômio necessidade verso possibilidade.

 













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“Ou seja, o cálculo deve ser feito demonstrando os custos daquele que a requer e a possibilidade daquele que a recebe. A jurisprudência orienta ao assalariado a proporção ao teto de 50% da renda”, explicou.

A advogada Kamilla Dias explicou que, no caso da exoneração, quem entra com a ação é quem paga a pensão. “O ‘alimentante’ entra com ação dizendo que o filho, por exemplo, não precisa mais da pensão. A exoneração é para cessar a obrigação alimentar”.

No Espírito Santo, segundo o Tribunal de Justiça, 1.617 processos foram ingressados em 2021 com o pedido de exoneração de pensão.    

O TJ esclarece que o tema pensão por “alimentos” abrange Exoneração, Fixação, Oferta e Revisão de Alimentos.


SAIBA MAIS


Pensão 

  • Dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) mostram que são 27.220 casos de pensão alimentícia em tramitação no Espírito Santo. Os dados são referentes ao dia 3 de novembro. O TJ-ES explica que o tema pensão por “alimentos” abrange Exoneração, Fixação, Oferta e Revisão de Alimentos.

Pedido

  • O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou defensor público, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
  • Ao não pagar, sem justificativa, o indivíduo pode ser preso.

Oferta

  • A oferta é quando o devedor toma a iniciativa para pagar a pensão.

Revisão 

  • A pensão é calculada conforme a possibilidade da pessoa que está pagando e a necessidade de quem recebe. Às vezes, há mudança nessas situações e a revisão pode ser feita para aumentar ou reduzir o valor.

Exoneração

  • É a medida processual que visa liberar o ônus do alimentante de prestar alimentos. Ela tem o fim  de cessar o pagamento devidos por lei.

Fonte: TJ-ES, especialistas e Pesquisa AT.

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