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87 mil multados este ano no ES por estacionar em locais proibidos

Infrações de trânsito foram registradas entre janeiro e julho deste ano. Desse total, cerca de 15 mil tiveram relação com rotativo

Veículo estacionado em ponto de ônibus em Jardim Camburi, em Vitória

Última atualização


Mais de 87 mil motoristas foram multados entre janeiro e julho deste ano no Espírito Santo por estacionar em locais proibidos. Desse total, 15 mil foram por irregularidades em rotativos, como estacionar sem pagar ou exceder o tempo permitido.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), houve um aumento de cerca de nove mil infrações em comparação com o mesmo período do ano passado. Para se ter uma ideia, nos primeiros sete meses de 2024 foram aplicadas 78.281 multas.

Para Jederson Lobato, gerente de Fiscalização do Detran, o aumento se deve à intensificação da fiscalização. “Há um aumento na fiscalização e constatamos mais infrações. Além disso, mais municípios municipalizaram o trânsito, ou seja, a gestão municipal assumiu e isso contribui”.

Jederson destaca que as proibições de estacionamento indevido têm vários motivos, que não devem ser menosprezados.

“Todos estão ligados à segurança viária e a própria urbanidade, ou seja, o uso compartilhado das vias públicas”.

Especialista em trânsito e membro do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran), André Cerqueira acredita que a maior parte das infrações se deve ao famoso “jeitinho brasileiro”.

“A pessoa tem consciência de que está errada, mas faz acreditando que é ‘rapidinho’. Mas está colocando a vida de outras pessoas em risco do mesmo jeito”.

André destaca, entretanto, que há uma parcela que desconhece placas de trânsito. Ele exemplifica casos comuns, como ligar o pisca-alerta ao parar em local proibido. “Está errado. Local com placa de embarque e desembarque não pode ser usado para caminhão fazer mudança”.

Para o Capitão Anthony Moraes Costa, especialista e consultor em segurança viária, respeito é a palavra-chave no trânsito. “Um exemplo comum são os condutores que, sob o pretexto de pegarem os filhos na escola, estacionam em fila dupla; ou aquele que com a desculpa de que saiu para ‘resolver um problema rapidinho’, para em vaga reservada a deficiente ou idosos”.

Capitão Anthony explica que condutas dessa natureza favorecem quem a pratica. Entretanto, podem prejudicar outras pessoas que estão transitando.

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Campeã

20.533, o maior número de infrações, foi por violar o art. 181, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa Proibido Parar e Estacionar).

Trata-se de uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Cabe remoção do veículo.

Rotativo

15.002 infrações, a segunda mais comum, foram por estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de estacionamento rotativo).

A Infração, prevista no art. 181, inciso XVIII do CTB, é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH do condutor. Cabe remoção do veículo.

Pessoas com deficiência (PCD) e idosos

1.912 infrações foram por estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, conforme disposto no art. 181, XX.

Trata-se de uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH. Cabe remoção do veículo.

Outras infrações

Estacionar na contramão de direção. Infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo. Infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Cabe remoção do veículo.

Estacionar em fila dupla. Infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Cabe remoção.

Estacionar em cruzamentos e prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos da CNH. Cabe remoção do veículo.

PCD

Um projeto aprovado na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados prevê que a multa para quem estacione sem credencial em vagas reservadas às pessoas com deficiência seja multiplicada por três.

R$ 880,41, seria o valor atualizado. Se houver reincidência no prazo de dois anos, a multa será agravada em cinco vezes, o equivalente a R$ 1.467,35.

Para ser aprovado, o projeto ainda tem que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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