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Adolescente será indenizada após ser proibida de entrar descalça em comércio

Estabelecimento deverá pagar R$ 7 mil para reparar a conduta vexatória contra a menina

Última atualização

Uma adolescente que foi impedida de entrar descalça em um centro comercial será indenizada pelo estabelecimento. A determinação é da 5ª Vara Cível de Vitória. Segundo o processo, a sandália da menina arrebentou quando caminhava em direção ao local para encontrar seus pais.

A justificativa para a indenização é que a jovem teria sido submetida à situação constrangedora. A defesa da vítima diz que apesar dos pais terem conversado com o segurança, esclarecendo que comprariam uma nova sandália a entrada da menina foi negada. 

No entanto, o estabelecimento alegou que o impedimento é uma norma que visa garantir a segurança dos consumidores e que as normas estão afixadas na entrada do local. Além disso, o segurança que realizou a abordagem disse que o genitor da adolescente teria ficado exaltado e que não houve de fato um impedimento de ingresso, mas apenas uma orientação.

“Apesar de se tratar de norma de segurança e de a requerida afirmar que as normas de ingresso estariam estampadas nos portões de entrada do estabelecimento, não seria razoável impedir o ingresso de menor de idade, acompanhada de seu genitor, sequer para que os mesmos pudessem adquirir novas sandálias para requerente, antes mesmo de realizarem as compras”, diz a sentença, na qual o juiz condenou o centro de compras a indenizar a autora em R$ 7 mil como reparação pela conduta vexatória à qual foi submetida.

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