Uma adolescente que foi impedida de entrar descalça em um centro comercial será indenizada pelo estabelecimento. A determinação é da 5ª Vara Cível de Vitória. Segundo o processo, a sandália da menina arrebentou quando caminhava em direção ao local para encontrar seus pais.
A justificativa para a indenização é que a jovem teria sido submetida à situação constrangedora. A defesa da vítima diz que apesar dos pais terem conversado com o segurança, esclarecendo que comprariam uma nova sandália a entrada da menina foi negada.
No entanto, o estabelecimento alegou que o impedimento é uma norma que visa garantir a segurança dos consumidores e que as normas estão afixadas na entrada do local. Além disso, o segurança que realizou a abordagem disse que o genitor da adolescente teria ficado exaltado e que não houve de fato um impedimento de ingresso, mas apenas uma orientação.
“Apesar de se tratar de norma de segurança e de a requerida afirmar que as normas de ingresso estariam estampadas nos portões de entrada do estabelecimento, não seria razoável impedir o ingresso de menor de idade, acompanhada de seu genitor, sequer para que os mesmos pudessem adquirir novas sandálias para requerente, antes mesmo de realizarem as compras”, diz a sentença, na qual o juiz condenou o centro de compras a indenizar a autora em R$ 7 mil como reparação pela conduta vexatória à qual foi submetida.