Apaixonados por altinha e frescobol – atividades esportivas tipicamente praianas – terão de se adequar à nova lei publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial de Vitória.
De acordo com a Lei nº 9.623, sancionada pelo prefeito Luciano Rezende no dia 5 de março, fica proibida “a prática de frescobol, altinha e o uso de caixas de som em praias com menos de 200 metros de extensão”. As praias com essa característica na capital são as da Ilha do Frade, da Ilha do Boi e da Enseada do Suá.
A proibição vale para os fins de semana dos períodos de férias (meses de dezembro, janeiro e julho). A lei já começou a vigorar e vai valer para as férias de julho deste ano.
O projeto de lei que regulamenta práticas de frescobol, altinha e uso de caixas de som em algumas praias da capital, de autoria do vereador Max da Mata (PSDB), foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Vitória no final do ano passado.
“As famílias com seus filhos não conseguiam frequentar essas praias e as pessoas ficavam impossibilitadas de ter seus momentos de relaxamento. A lei não traz proibição, simplesmente regulamenta para que a atividade seja colocada em um local mais apropriado”, afirmou o vereador Da Mata na época.
Exceção
No texto da lei, há uma exceção: será possível a prática dessas modalidades durante o período de férias “desde que o município identifique e separe as áreas específicas para realização das mesmas”.
Procurado, o secretário interino de Governo de Vitória, Walace Valente, informou que a autorização para prática das atividades depende de solicitação do interessado. “Além da solicitação, a área usada deverá ser demarcada e sinalizada”, completou.
Ainda de acordo com Valente, não estão previstas punições para quem não cumprir a lei a o objetivo dela é conscientizar a população sobre o uso do espaço coletivo. “Não há nenhuma intenção de punir, mas sim de conscientização do uso de um espaço pequeno por muita gente ao mesmo tempo. A fiscalização vai conversar e organizar, em caso de ocorrências”.
