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DECISÃO

Após ter medicamento negado, plano de saúde vai custear tratamento de paciente

Paciente foi diagnosticada com câncer, apresentou um quadro clínico com metástase óssea, o que a fez ficar acamada e sentir muita dor

Mulher pede que a Justiça obrigue a operadora a cobrir seu tratamento, que inclui um medicamento quimioterápico, que havia sido negado pelo plano
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Redação Tribuna Online

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Uma paciente oncológica alega que uma operadora de saúde negou o tratamento necessário para sua recuperação. Para reverter a negativa, ela pede que a Justiça obrigue a operadora a cobrir seu tratamento, que inclui um medicamento quimioterápico, que havia sido negado pelo plano.

Conforme os documentos, a mulher diagnosticada com câncer, apresentou um quadro clínico com metástase óssea, o que a fez ficar acamada e sentir muita dor, segundo ela.

A ação que a mulher deu entrada se chama ação de obrigação de fazer e é um instrumento para antecipar um direito na Justiça, que faz com que o processo seja analisado mais rápido e tenha como efeito o cumprimento do pedido, que nesse caso, é o tratamento.

Entretanto, a operadora de saúde defendeu que a negativa se deu porque a mulher contratou um plano básico, o qual não é regulamentado desde 1993 e não possui cobertura para o tratamento que a paciente necessita.














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O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha analisou o caso e concluiu a falha da operadora de saúde ao negar o tratamento. “Compreendo, contudo, que o simples fato de não ser o plano da autora regulamentado, não autoriza a empresa recorrente a negar o fornecimento do tratamento indicado pelo médico, notadamente se considerarmos que se trata de doença coberta pelo plano de saúde”, enfatizou o julgador.

O magistrado considerou o avanço notório da doença da autora, e a operadora de saúde deverá custear o tratamento prescrito pelo médico da paciente, o qual possibilita mais chances de sucesso.

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