Atenção, condutores: foi aprovada, nesta terça-feira (22) pela Câmara dos Deputados, uma nova lei que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das mudanças aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem tem até 50 anos.
Motoristas com idade entre 50 e 70 anos terão a carteira válida por cinco anos, como é atualmente. Os que tiverem acima de 70 anos, precisarão renovar o documento a cada três anos.
Já o sistema de pontos para a suspensão da CNH para condutores profissionais sobe de 20 para 40 pontos. Os demais ficam enquadrados em categorias específicas, que dependem da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
As classificações serão: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para infração gravíssima e 20 pontos para o motorista com duas ou mais infrações dessa gravidade.
Outra alteração refere-se ao relaxamento de multas. As infrações leves e médias passam a ser puníveis só com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração em 12 meses.
O prazo máximo para aplicação da penalidade e expedição da notificação de multa ao infrator é de 180 dias. Caso o condutor apresente defesa prévia, o período dobra.
No entendimento do médico e advogado Sandro Rotunno, especialista em Medicina de Tráfego e em Direito Constitucional, alguns pontos são positivos, como a manutenção de multa para quem deixa de usar a cadeirinha infantil.
Para outros tópicos, no entanto, ele demonstra preocupação. É o caso, por exemplo, da ampliação da validade da CNH e o aumento da possibilidade de pontuação.
“Se em cinco anos, nossos corpos já sofrem alterações muito grandes, imagina em 10 anos. Uma catarata, por exemplo, que pode evoluir em um ano e deixar a pessoa sem visão suficiente para direção veicular, vai ser vista como?”
Ele também critica o aumento da pontuação. “Estão permitindo mais infrações no trânsito. A tendência é de ter muito mais barbaridades no trânsito se a pessoa sabe que não vai ser punida”.
O presidente Jair Bolsonaro tem até 15 dias para sancionar a lei. Ao ser sancionada, se for mantida a integralidade do texto, as mudanças valerão depois de 180 dias da publicação. Caso haja veto, os parlamentares retomam a análise.
Alguns pontos aprovados
Penalidade de advertência
- Para infrações leves ou médias, deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
- Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do Código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.
Cadeia a motorista bêbado
- A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
- Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. Ou seja, cadeia imediata a quem mata ou lesiona outra pessoa ao dirigir.
Uso da cadeirinha
- Os condutores serão obrigados a ter o equipamento para o transporte de crianças com até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Farol
- O condutor fica obrigado a manter o farol baixo só em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Exame toxicológico
- Foi mantida a obrigatoriedade de os condutores realizarem exame toxicológico para retirada de carteiras das categorias C, D e E.
- Quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Notificação eletrônica
- Foi criado o sistema de notificação eletrônica de multas. O condutor poderá optar por esse tipo de modelo. O reconhecimento da infração cometida possibilitará que ele ganhe desconto de 40% no valor da multa.
- Em caso de o condutor não reconhecer a infração, o sistema de notificação eletrônica deverá, contudo, disponibilizar campo para a apresentação de defesa e de recurso.
Multas administrativas
- É Proposta isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, como por exemplo:
- Conduzir veículo com a cor ou característica alterada; sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Cadastro Positivo
- Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores para cadastro de quem que não cometeu infração nos últimos 12 meses. Cadastrados terão benefícios fiscais ou tarifários, na forma de legislação específica de cada estado. É preciso requerer autorização prévia da abertura de cadastro.
Fonte: Agência Brasil, Câmara Federal, especialistas citados e pesquisa A Tribuna.

