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Cidades

Aprovados novos critérios para definir valor de pensão alimentícia

Abandono afetivo agora passa a ser considerado na fixação do valor, além da sobrecarga de quem detém a guarda do filho

Aprovados novos critérios para definir valor de pensão alimentícia
- Pai e filha: abandono afetivo é caracterizado pela omissão no dever de convivência, presença e assistência emocional
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Beatriz Brandão

Beatriz Brandão é estudante de jornalismo na Universidade Federal do Espírito Santo e é repórter multimídia no jornal A Tribuna. Tem experiência em assessoria de imprensa, rádio e jornalismo digital.

Última atualização


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos critérios para a definição da pensão alimentícia. Pela proposta, o abandono afetivo passa a ser considerado na fixação do valor, além da sobrecarga de quem detém a guarda da criança ou do adolescente.

A advogada especialista em Direito de Família Kamila Dias explica que atualmente o valor é definido com base no binômio necessidade-possibilidade, que considera as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Segundo ela, a mudança pode estabelecer um padrão.

“O modelo atual muitas vezes gera decisões diferentes para casos semelhantes. Com a proposta, há uma tentativa de padronizar esse cálculo, podendo incluir parâmetros mais definidos”.

Para a advogada, a mudança pode ajudar a determinar valores mais condizentes com a realidade das famílias.

“O projeto sinaliza que o tempo, a dedicação e o impacto na vida profissional de quem cuida também devem entrar na equação. Ou seja, não se trata apenas de dividir despesas, mas de equilibrar responsabilidades”.

No campo jurídico, o abandono afetivo é caracterizado pela omissão no dever de convivência, presença, apoio e assistência emocional. Segundo a advogada especialista em Direito de Família Flávia Brandão, ele pode ser comprovado por diferentes tipos de provas.

“Pode ser demonstrado por meio de mensagens, ausência de interesse na vida escolar e na saúde da criança, inexistência de convivência prolongada e desinteresse em participar de momentos importantes dos filhos.”

De acordo com a advogada especialista em Direito de Família Rayane Vaz Rangel, a proposta não é uma inovação, mas uma tentativa de formalizar a discussão.

“A prática forense já discute há bastante tempo o peso do cuidado desigual na fixação da pensão. O projeto, portanto, tenta colocá-la no texto legal, para reduzir a invisibilidade dessa sobrecarga”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e não precisa ser votado em plenário. Agora, o texto deve seguir para análise do Senado.

Entenda 

Mudanças na pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que o valor da pensão considere a ausência de um dos pais na criação do filho e a sobrecarga de quem exerce os cuidados.

O projeto altera o artigo 1.694 do Código Civil, com a inclusão de um novo parágrafo sobre a fixação da pensão para filhos menores.

O texto prevê que o juiz leve em conta o acúmulo de responsabilidades de quem cuida da criança no dia a dia.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, salvo se houver recurso para análise no plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Como é definida atualmente

Atualmente, o valor da pensão alimentícia é definido com base no binômio necessidade-possibilidade.

Isso significa que o juiz analisa, de um lado, as necessidades de quem recebe e, de outro, a capacidade financeira de quem paga.

São considerados gastos com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. Também entram na análise o padrão de vida da família, a renda e as demais obrigações financeiras do responsável pelo pagamento.

Além disso, o cálculo busca equilibrar a contribuição entre os pais, levando em conta a realidade de cada família.

Com relação a esses critérios, não haverá mudanças.

Abandono parental

O abandono afetivo é caracterizado pela omissão, sem justa causa, no dever de convivência, cuidado e assistência física e emocional dos filhos.

Ele não se resume à falta de pagamento da pensão. Um genitor pode cumprir a obrigação financeira e, ainda assim, não participar da vida da criança.

A caracterização envolve a falta de presença, apoio e convivência, deveres que estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quando comprovado, o abandono pode ser considerado pelo juiz na definição do valor da pensão, especialmente se gerar maior sobrecarga para quem cuida.

A comprovação ocorre por meio de um conjunto de provas, como mensagens, histórico de ausência, descumprimento de visitas, testemunhas, registros escolares e médicos, além de estudos psicossociais, quando necessário.


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