Um atleta olímpico, medalhista do pentatlo moderno, será indenizado por duas companhias aéreas após ter sua bagagem extraviada durante um voo para a disputa de uma competição classificatória dos jogos olímpicos de Tóquio, que aconteceu em 2020.
De acordo com o autor do processo, que é sargento da aeronáutica, ele partiu do Rio de Janeiro e, ao chegar no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, foi informado de que seus pertences chegariam ao destino final, mesmo que não estivessem com ele no local, naquele momento.
Durante a última escala do voo, em Istambul, o atleta descobriu que a bagagem havia permanecido em São Paulo e foi aconselhado a só tomar providências após sua chegada ao Japão.
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O atleta conta que entrou com a ação judicial por ter sido desclassificado de várias provas da disputa internacional por causa do problema com as companhias aéreas, que afetaram o seu desempenho.
Em alguns desafios, ele relata que precisou competir com materiais emprestados de outros concorrentes, que não eram compatíveis com o seu tamanho. Até o retorno ao Brasil, a bagagem não havia chegado, estando o tempo todo no aeroporto de Congonhas.
As empresas requeridas defenderam que, por se tratar de trechos operados por companhias diferentes, a retirada da bagagem era de responsabilidade do passageiro, que precisaria despachá-las, no entanto, não houve comprovações que atestem essa afirmação.
Diante dos fatos narrados, a juíza Giselle Onigkeit, da 9ª Vara Cível de Vitória, condenou as duas companhias aéreas, responsáveis pelo serviço de voo, a indenizarem o autor do processo em R$ 9.814, 03, por danos materiais, e R$12 mil pelos danos morais sofridos devido à falha no serviço prestado.
A magistrada observou que a contratação do transporte aéreo foi realizada por meio de uma mesma compra. Por isso, as duas empresas dividiram os custos da condenação.