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Cidades

Buser pode ser considerado ilegal em todo o Brasil por pedido do MPF

O magistério argumenta que a Buser opera irregularmente, desrespeita normas do setor, e que não se submete às regras do órgão regulatório

A Buser se defende, alegando que faz apenas a intermediação do fretamento dos coletivos
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Nicolas Nunes

Nicolas Nunes é formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Com passagem pelo jornal australiano The Courier Mail, e participação na Jornada Galápagos de Jornalismo, atua como repórter do jornal A Tribuna e do Tribuna Online.

Última atualização


A Buser, empresa que oferece serviços de fretamento coletivo de ônibus, pode ser considerada ilegal devido a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), apresentado para a Justiça Federal no Espírito Santo.

O magistério argumenta que a Buser opera irregularmente o serviço de transporte coletivo interestadual de passageiros, desrespeita normas do setor, como gratuidades previstas em lei para pessoas idosas e limite na cobrança para remarcação da passagem, e que não se submete às regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O recurso é relativo a ação civil pública de outubro de 2020 recebida pela 4ª Vara Federal de Vitória, onde o MPF aponta que, apesar da empresa afirmar que oferece serviços de transporte na modalidade de fretamento, na verdade, opera ilegalmente o serviço de transporte coletivo de passageiros na modalidade regular.

O órgão afirma também que o modelo utilizado pela Buser criou um “mercado paralelo” de transporte coletivo interestadual de passageiros.

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira afirma que o transporte coletivo de passageiros é de responsabilidade do poder público, que concede às empresas autorização para operar o serviço.

A Buser se defende, alegando que faz apenas a intermediação do fretamento dos coletivos, conectando pessoas com empresas que fazem fretes. No entando, uma resolução da ANTT aponta que o fretamento só pode ser ofertado em “circuito fechado”. Isso implica que o grupo de pessoas que freta o ônibus para um destino precisa ser o mesmo que retorna no veículo.

Irregularidades nos serviços da Buser

De acordo com o procurador Carlos Vinicius Cabeleira, as inconsistências nos serviços da empresa de fretamento coletivo de ônibus são:

  • Não há fixação do preço da viagem e há venda de passagens individuais.
  • Rotas e horários fixados pela empresa, permitindo apenas que o passageiro realize um trecho da viagem. Isso se aproximaria do serviço tradicional de venda de passagens.
  • Não há possibilidade de criação de novo grupo para fretamento de veículo.

O procurador aponta que, dessa forma, os clientes são obrigados a comprar destinos e horários predeterminados e disponíveis na plataforma da empresa.

“A empresa realiza a venda de passagens individuais, possui ônibus com identificação da própria Buser, fixa rotas, permite que o passageiro realize apenas um trecho da viagem e estabelece horário”, destaca.

Direitos dos idosos e dos consumidores

O MPF também cita o Estatuto do Idoso, e aponta que os idosos têm direito à reserva de duas vagas gratuitas por veículos para pessoas com renda igual ou inferior que dois salários mínimos, lei que estaria sendo descumprida pela empresa. A empresa também deveria garantir 50% no valor das passagens para aqueles que excederam as vagas gratuitas.

Além disso, o órgão afirma que a empresa deve respeitar o direito dos consumidores, como as regras para remarcação, transferência ou reembolso de passagens, além das regras em caso de atraso de viagens.

Pedido do MPF à Justiça

O MPF pede que a 4ª Vara Federal de Vitória seja reconsiderada, e os pedidos acolhidos. O magistério solicita ainda o reconhecimento da ilegalidade do modelo de prestação de serviço da Buser e a interrupção da atuação da plataforma, a obrigação da empresa em adequar as operações às regras do transporte regular de passageiros, e a atuação da ANTT como fiscalizadora.

A equipe do TribunaOnline procurou a Buser, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem, que será atualizada com o devido retorno.

O que diz a Buser

Em nota, a Buser informa que a Justiça considerou que o fretamento colaborativo promovido pela empresa é distinto do serviço de transporte regular, e que, em novembro de 2024, o poder judiciário declarou a legalidade do modelo de viagens da plataforma.

A empresa reforça que a decisão do juiz Luiz Henrique Horsth Da Matta reforça a aplicação da Lei da Liberdade Econômica, reconhecendo que a Buser atua como intermediadora, “conectando passageiros a empresas de transporte autorizadas”.

“A plataforma, que tem conquistado vitórias em tribunais federais e estaduais de todo o País e obtendo pareceres e manifestações favoráveis – inclusive do próprio MPF – , reafirma que está construindo uma jurisprudência favorável ao modelo da Buser, e confia que o entendimento da Justiça Federal do ES será mantido”, declarou.

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