
Em reunião com dezenas de diretores de blocos na tarde de ontem, o prefeito Lorenzo Pazolini anunciou a restrição e garantiu apoio para a realização do Carnaval de 2022.
Na ocasião, Pazolini também explicou que a decisão foi tomada com base no atual período de pandemia e no alto risco de disseminação do coronavírus com a aglomeração de pessoas em espaços públicos.
“Desde o início da nossa gestão nossa maior prioridade, durante este período de pandemia, tem sido cuidar das pessoas e salvar vidas. O decreto vem regulamentar uma medida de controle e contenção de riscos. Quero também contar com o apoio, a colaboração e a conscientização da população para evitar participar de qualquer aglomeração ou evento que coloque em risco à coletividade”, afirmou o prefeito.
Atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos também estão proibidas.
Segundo o secretário de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Marcelo de Oliveira, que também participou do encontro, as fiscalizações serão realizadas durante as 24 horas do dia do período.
As equipes de fiscalização vão ficar pelas ruas orientando estabelecimentos, blocos e pessoas, caso cometam irregularidades.
“Temos identificado alguns estabelecimentos que estão marcando eventos neste período de Carnaval. Todos esses locais serão notificados no dia de amanhã (hoje), para que não os promovam”, explicou o secretário. “Se for identificado no período qualquer tipo de manifestação ou aglomeração, esses estabelecimentos poderão ter os seus alvarás de funcionamento cancelados”, completou Marcelo.
Além disso, não serão concedidas autorizações aos ambulantes temporários para comércio e licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.
Fiscalização
A fiscalização será feita pelas secretarias de Segurança Urbana (Semsu), Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Saúde (Semus), Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid) e Meio Ambiente (Semmam).
À Semsu caberá o planejamento e a coordenação das operações de fiscalização, a integração dos órgãos envolvidos e a consolidação dos resultados alcançados.
Punições
Quem desobedecer ao decreto poderá sofrer sanções como multa, interdição do local e a retenção ou apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis.
No caso dos blocos, se aplicada a sanção, a agremiação carnavalesca responsável poderá ter indeferido o seu pedido de credenciamento para o Carnaval 2022.
O descumprimento do decreto poderá configurar ainda, crime contra a saúde pública, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.