Um morador de Guarapari vai receber uma indenização pela compra de um carro que apresentou problemas nos primeiros 100 quilômetros rodados. A indenização de mais de R$ 70 mil foi determinada pela juíza Terezinha de Jesus Lordello, da 3ª Vara Cível do Fórum do município, ao fabricante e a uma revendedora.
Pela decisão, o consumidor deve receber R$ 53.622,42, referente ao valor investido na compra do veículo, e R$ 20 mil como reparação por danos morais, totalizando R$ 73.622,42. Segundo o processo, o homem comprou o veículo em 2011 em uma revendedora autorizada de uma marca de carro conhecida mundialmente, mas o carro começou a apresentar defeitos em seu sistema de direção e em seu painel central, com menos de 100 quilômetros rodados.
O comprador pagou R$ 52.700,00 pelo carro, além de R$ 922,42 em taxas e serviços. Ao voltar à loja para reclamar dos problemas, ele foi orientado a esperar o veículo chegar à marca de 1.000 km para que verificassem.
O veículo passou pela revisão de três meses, sendo devolvido em cinco dias, com garantia de que os problemas haviam sido solucionados. No entanto, em menos de 24 horas, o consumidor precisou voltar à loja, pois o problema na direção do veículo persistia.
Após isso, o veículo voltou para revendedora, sendo entregue uma semana depois com os mesmos defeitos. Com isso, o comprador propôs o cancelamento da compra do carro.
A juíza responsável pelo caso entendeu que “nada mais natural e justo que os produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo tenham qualidade, atendam à sua finalidade própria, e, consequentemente, às necessidades dos consumidores”.