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Uma ciclista atropelada ao atravessar em uma faixa de pedestres no Espírito Santo deverá ser indenizada por danos morais, estéticos e materiais. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a condutora do veículo envolvido no acidente teria realizado uma manobra de forma perigosa.
A autora do processo estava retornando de um curso quando sofreu o acidente. A ciclista afirmou ter fraturado uma das fíbulas, o joelho e uma das pernas, o que resultou em uma redução do membro e na perda de movimentos. Além disso, o impacto também afetou a cabeça da vítima, que precisou de pontos na testa.
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Uma testemunha, que acompanha a ciclista no momento do atropelamento, reafirmou a responsabilidade da condutora no acidente. Ela também denunciou a falta de sinalização para pedestres no local. “Tem semáforo, tem a faixa destinada para pedestre, para o pedestre não tem semáforo, só para os carros”, afirmou.
O juiz da 6ª Vara Cível da Serra reconheceu a culpa da motorista no acidente. Por isso, determinou que a vítima seja indenizada em R$ 2 mil, por danos morais, R$ 4 mil, por danos estéticos e R$ 650,00, por danos materiais.