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Cidadão é condenado a ressarcir agência de turismo em 15 mil por não pagar passagens aéreas

Um homem foi condenado a pagar R$ 15.436,20, acrescida de correção monetária, a uma agência de viagens que foi obrigada a realizar o pagamento de uma ...

Última atualização

Um homem foi condenado a pagar R$ 15.436,20, acrescida de correção monetária, a uma agência de viagens que foi obrigada a realizar o pagamento de uma nota de débito, uma vez que o cidadão se negou a apresentar as faturas do cartão de crédito.

O caso foi julgado pela 6ª Vara Cível de Vitória e a juíza julgou procedente o pedido.

Com base no que foi apresentado na inicial, a requerente alega que em fevereiro de 2012 o cliente requerido solicitou passagens aéreas referentes aos trechos Vitória – Las Vegas – Miami, para dois de seus funcionários. O custo das passagens foi de R$ 15.436,20 e a forma de pagamento escolhida pelo requerido foi o parcelamento em 5 vezes no cartão de crédito.

A parte autora explica que o pagamento é efetuado diretamente para a companhia aérea, e não a ela, já que apenas repassa o número do cartão ao prestador de serviços.

No relato, a demandante explica que em janeiro de 2013 recebeu uma nota de débito encaminhada pela empresa aérea, informando um erro no pagamento e concedendo o prazo de um mês para a regularização. Diante disto, entrou em contato com o cliente, a fim de que o mesmo verificasse a pendência em seu cartão de crédito, já que a compra não foi lançada.

Foto/ Divulgação

No entanto, o requerido apresentou resistência quanto à cobrança. Assim, a autora foi obrigada a efetuar, em seu próprio nome, o pagamento da nota de débito, com o intuito de evitar que a companhia aérea suspendesse a atividade de venda de passagens pela requerente.

Posteriormente foi constatado que as passagens realmente não foram cobradas do cliente. Portanto, para normalizar a situação, a agência ajuizou a Ação de Cobrança objetivando a condenação da requerida ao pagamento de R$ 20.897,56, que corresponde ao débito atualizado.

À luz do exposto, o magistrado responsável pela ação julgou procedente o pedido autoral e condenou o cidadão a ressarcir à requerente a quantia de R$ 15.436,20, acrescido de correção monetária desde o desembolso.

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