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Cidadãos que vivem com HIV/Aids terão passagem gratuita no Transcol

Decisão do Ministério Público determina que a Ceturb garanta a gratuidade para pacientes da Grande Vitória

A decisão partiu de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo
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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

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Moradores de Vitória* que vivem com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV/Aids) terão direito a gratuidade no transporte intermunicipal. A informação é do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que determinou que a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) cumpra a decisão. 

A medida, que partiu de uma Ação Civil Pública,  cita a Lei Municipal nº 8.144/2011 do município de Vitória — que garante a gratuidade de transporte público coletivo para os munícipes vivendo com HIV/Aids. Na decisão, o MPES aponta que mesmo que não esteja mais gerenciando o transporte público, a Prefeitura Municipal tem a obrigatoriedade de garantir a execução da Lei.

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Sandra Maria Ferreira de Souza, promotora de Justiça do MPES, afirmou que o direito à gratuidade é fundamental para a manutenção do tratamento das pessoas de classes mais baixas.

“Pela necessidade de tratamento periódico, aliada às condições financeiras, as pessoas vivendo com HIV/Aids têm direito a esse auxílio. Nosso papel como instituição é trabalhar para que esse direito seja garantido”, pontuou.

*O MPES havia indicado que o benefício se estendia a toda a região da Grande Vitória, mas é apenas para a capital do Estado. 

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