Duas empresas do ramo de comércio de motocicletas foram condenadas pelo juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares a indenizarem um homem que teria firmado com elas um contrato de compra e venda, com pagamento por meio de parcelamento. O cliente afirmou que quitou 90% das prestações, no entanto, uma das empresas envolvidas fechou o estabelecimento, fazendo com que nenhum dos clientes recebessem os produtos, no caso, motos.
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O magistrado entendeu que não houve manifestação de defesa por parte das rés e também analisou a procedência da relação contratual sustentada entres os envolvidos por meio de comprovantes de pagamento, além de outros documentos.
Assim, foi determinado que as empresas fizessem a devolução do valor integral das parcelas quitadas e também indenizassem o cliente por danos morais, fixados em R$5 mil. O resultado levou em consideração os danos gerados para o cliente, que foi impedido de usufruir de seu bem e de ter suas expectativas frustradas, e que também houve falha na prestação dos serviços.
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