Um consumidor de Aracruz, que adquiriu um videogame e não recebeu o produto, entrou com um ação na justiça e ganhou o direito de ser ressarcido e, ainda, deve receber R$2 mil de indenização por danos morais.
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A informação divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) revela que o consumidor pagou o videogame por meio de um aplicativo de celular e não recebeu o produto, que seria entregue em até 40 dias.
Então, ele ingressou com uma ação contra a empresa de comércio de games depois de não conseguir resolver a questão administrativamente.
A juíza que analisou o caso observou que o requerente comprovou a realização do pagamento no valor de R$2.899,99 pelo produto, que não foi entregue, e por isso, deve ser restituído.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, também feito pelo consumidor, a julgadora entendeu que o descumprimento contratual não gera, por si só, o dever de indenizar.
No entanto, a sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, entendeu que, no caso, ficou nítido o descaso da parte ré para com a parte consumidora, cuja conduta acarretou gasto de tempo e esforço para obtenção do valor pago pelo produto. Assim sendo, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$2 mil.