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Clube é condenado após cancelar aluguel de quadra e deixar creche sem festa junina

Um clube desportivo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma creche após cancelar o aluguel de uma quadra onde aconteceria a festa ...

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Última atualização

Um clube desportivo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma creche após cancelar o aluguel de uma quadra onde aconteceria a festa junina da instituição de ensino.

O negócio foi cancelado às vésperas do evento e a creche entrou com pedido de danos morais na Justiça. A sentença foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Vitória.

A instituição escolar afirmou que o cancelamento ocorreu apenas 5 dias antes do evento, criando transtornos em relação aos convidados, fornecedores e local onde seria realizada a festa. A creche ainda disse que o cancelamento ocorreu de forma grosseira e indevida.

O clube, por sua vez, defendeu a inexistência de formalização do contrato, dizendo que a creche fez apenas um orçamento e que o e-mail apresentado não serviria como prova da suposta contratação.

Na sentença, o juiz verificou que, no caso, a ausência de contrato escrito formal não descaracteriza o acordo. Segundo o magistrado, ficou comprovado que a autora fez a reserva do espaço da quadra para a realização de sua festa junina, conforme os e-mails em que o réu informa a data para o pagamento do valor contratado e a requerente responde confirmando a reserva.

“Portanto, o réu tinha obrigação de cumprir com a reserva do espaço na data combinada e, ao não o fazer, avisando a autora poucos dias antes, com tratamento ríspido, praticou ilícito, o qual causou danos morais à autora”, concluiu o juiz na sentença que condenou o clube a indenizar a creche em R$ 10 mil pelos danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES)

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