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Embora sejam os agentes mais “frágeis” no trânsito, os pedestres também têm obrigações previstas no Código Brasileiro de Trânsito a cumprir, sendo, inclusive, a multas.
“A prática de multar pedestres é menos comum, mas o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para quem cometer infrações”, afirma o gestor de Atendimento da RodoSol, André Beltrane.
São deveres que estão há 24 anos previstos no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas a lei que regulamenta a questão e que autorizou, inclusive, a aplicação de multas a pedestres que desrespeitarem as normas, entrou em vigor apenas em 2018.
A multa para o pedestre é, em média, mais barata do que o custo de uma infração leve atual para um motorista e só podem ser aplicadas por agentes de trânsito que flagrarem a infração. Neste caso, é preciso fornecer número de documentos, especialmente o CPF, para o registro e envio da multa.
Especialistas informam que, se o infrator em questão mentir, poderá ser inscrito em dívida ativa, municipal, estadual ou federal, ou seja, o nome é “negativo” no sistema público, o que pode ter consequências práticas na vida do cidadão.
O pedestre pode ser multado, por exemplo, se permanecer em pistas de rolamento, exceto exclusivamente no momento de atravessá-las e em locais permitidos. Também é considerada uma infração circular em pistas de viadutos, pontes e túneis, exceto onde houver condições com permissão explícita das autoridades (por meio de placas ou pela existência de passarelas ou calçadas com esse fim).
“A Terceira Ponte, hoje, é uma ponte que não permite a travessia de pedestres. Trata-se de uma situação que, flagrada por autoridades de trânsito, permite multa”, explica Beltrane.
REGRAS – Quando o pedestre pode ser multado
1 – Ao permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto no momento de cruzá-las e onde for permitido;
2 – Ao cruzar pistas de viadutos, pontes, ou túneis, exceto onde for permitido;
3 – Ao atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização específica;
4 – Ao usar a via em grupos capazes de “perturbar o trânsito” como manifestações, atividades esportivas, entre outras iniciativas, não autorizadas.
5 – Ao andar fora da faixa ou da passarela.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 254.
FIQUE ATENTO
Para os condutores
- Não induza o pedestre a atravessar mais rápido. Se o pedestre já iniciou a travessia e, durante esse tempo o semáforo mudar, ele tem prioridade para concluir a travessia.
- Dê a preferência. Seja gentil e facilite a travessia. Se o pedestre está na faixa sem semáforo, ele tem preferência.
- Um atropelamento é sempre uma tragédia. Por isso, na proximidade de pedestres, reduza a velocidade e redobre a atenção.
- Como o próprio nome já diz, a faixa é para a travessia dos pedestres. Não pare na faixa
- Evite buzinar o tempo todo para pedestres. Isso só causa estresse e pode assustar, comprometendo a segurança. desnecessários, o que pode comprometer a segurança.
Para os pedestres
- Atravesse as ruas olhando para ambos os lados. Respeite os sinais de trânsito e faixas para pedestres.
- Antes de atravessar a via, faça contato visual com os condutores para ter certeza de que foi visto. Mesmo na faixa, tenha cuidado. O motorista pode estar desatento ou não ter te visto.
- Utilize a faixa de pedestres e passarelas, mesmo que tenha que andar um pouco mais.
- Cuidado com pontos cegos. Não atravesse a rua por trás ou na frente de carros, ônibus, árvores ou postes, pois a probabilidade de você não ser visto é grande.