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Cidades

Colar de girassol identifica as deficiências ocultas

O uso do acessório é facultativo e não dispensa apresentação de documentos que comprovem deficiência, caso sejam solicitados

Jade Hellen da Silva, maquiadora e empresária de 26 anos, é mãe do pequeno Theo Lucca Santos Mendes, de 4 anos. Em março, o menino foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela comemorou o reconhecimento nacional do cordão de girassol como uma forma de identificação da pessoas com deficiências ocultas, e seu filho já faz uso do item. Para ela, a lei conscientiza e trabalha mais a empatia.

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Foi sancionada a Lei nº 14.624, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. Estas podem ser, por exemplo, Transtorno do Espectro Autista (TEA), surdez, asma, entre outras. 

Publicada no Diário Oficial da União no último dia 17, a medida altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, adicionando o artigo 2º-A. 

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De acordo com informações da Rádio Senado, o relator da proposta, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, afirmou que o uso do cordão previne mal-entendidos, e, assim, oferece mais segurança e tranquilidade àqueles que o usam. 

Presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/ES, a advogada Právila Indira Knust Leppaus disse que essa é uma medida que, ao facilitar a identificação de pessoas que possuem deficiências que não são imediatamente notadas, “contribui para a garantia do exercício dos direitos desses cidadãos, como atendimento prioritário ou situações de emergência”. 

Segundo a norma, o uso do símbolo é opcional, e, assim, sua ausência não prejudica o exercício de direitos previstos para a pessoa com deficiência. 

Do mesmo modo, a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documentos comprobatórios da deficiência, se forem solicitados por autoridade competente ou atendente. 

Direitos

Para Carmeniza Vieira, terapeuta ocupacional especialista ABA para autistas, esse reconhecimento nacional é importante ao assegurar e promover o exercício dos direitos fundamentais de pessoas com deficiência. 

“Uma criança que possui sensibilidade auditiva, que é uma característica não-visível, ao ser identificada com o colar, as pessoas do ambiente se atentam às questões sociais daquela criança, seja em restaurantes, supermercados, bancos, aeroportos. Isso possibilita o acesso rápido e exclusivo em filas”, deu um exemplo. 

A diretora administrativa da Associação Nacional dos Surdos Oralizados (Anaso), Lak Lobato, comentou sobre a necessidade da lei.

“A utilização frequente do colar de girassol pode ser uma forma de lembrar as pessoas sobre a existência de necessidades específicas que não são aparentes visualmente. Por exemplo,  o motivo de alguém estar demorando muito mais que o normal num guichê, é que ela tem dificuldade de estabelecer uma comunicação eficiente por não ouvir bem”.

Acessório está à venda pela internet e em instituições

Antes de ser nacional, o reconhecimento do colar já era feito em outras cidades e estados, inclusive no Espírito Santo, por meio da Lei nº 11.488, de 2021.  

Procurada para falar sobre a distribuição do objeto para a população, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) afirmou que, por ser de uso facultativo, o acessório é usado apenas como símbolo e forma de identificação do indivíduo, não sendo fator condicionante para o gozo dos direitos assegurados à pessoa com deficiência, tanto na legislação federal quanto estadual. Assim, não há indicação para o seu fornecimento por órgão público.

O colar pode ser encontrado para venda pela internet e também em instituições como a Associação dos Amigos dos Autistas do Estado (Amaes). Lá, as vendas são feitas em bazares das unidades de Vitória, Serra, Cariacica e Vila Velha.  Lá, o colar é vendido a R$ 15.

Fique por dentro

Símbolo nacional

• A Lei Nº 14.624  institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, que podem ser, por exemplo: surdez, Transtorno do Espectro Autista (TEA), asma, doença de Crohn; colite ulcerosa; síndrome de Tourette.

• O objetivo é facilitar a identificação das pessoas que possuem deficiências que não são imediatamente identificadas.  

• Contribui para a garantia do exercício dos direitos das pessoas com deficiência, como atendimento prioritário ou situações de emergência.

• É válido destacar que o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não está condicionado ao item.

• A advogada  Právila Indira Knust Leppaus reforçou que aqueles que não são pessoas com deficiência não devem utilizar o símbolo como acessório e nem para obtenção de vantagem indevida. O símbolo é de extrema importância e merece ser respeitado. 

• Ela também ressaltou que, de acordo com a lei, o uso do símbolo é opcional e não substitui a apresentação de documentos comprobatórios à autoridade competente ou a um atendente.

Fonte: Especialistas consultados na reportagem e pesquisa A Tribuna.

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