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JUSTIÇA

Condenadas pela Justiça por esquecer DIU em paciente

Ginecologistas que não retiraram objeto vão ter de pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 9 mil por danos materiais

DIU

Última atualização

Duas médicas ginecologistas foram condenadas pela Justiça a indenizar uma paciente que teve um Dispositivo Intrauterino (DIU) esquecido no útero. Elas devem pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 9,3 mil por danos materiais.

A paciente, segundo a sentença, disponível no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), procurou a médica para trocar o DIU, mas teve o objeto antigo deixado em seu corpo.

Segundo os autos, a mulher, que havia colocado o dispositivo em 2008, procurou uma das médicas, em 2013, para fazer a substituição. Mas, ao longo dos anos, sentia dores e infecções. A vítima precisou trocar novamente o DIU em 2018, devido ao tempo de eficácia do dispositivo ser de 5 anos, tendo sido desta vez operada por outra ginecologista, filha da primeira médica. 

Porém, a profissional teria encontrado dificuldades para retirar o DIU, encaminhando a paciente para outro especialista, o qual, igualmente, não conseguiu finalizar a cirurgia, liberando a mulher com sangramento avançado.

Ao buscar pela primeira ginecologista, ela teria sido orientada a se consultar com outro profissional, uma vez que a médica teria se recusado a continuar seu tratamento.

A paciente alegou ter ficado 19 dias internada e diagnosticada com infecção e um abscesso provocados por um DIU, que estaria envolto com bactérias, em seu corpo desde 2008, revelando não ter sido trocado pelas médicas.

A paciente afirmou que não pôde viajar ao exterior, e, como dependia de laudo médico, que foi negado pela ginecologista, não recebeu o reembolso da viagem.

O juiz da 2ª Vara Cível da Serra decretou a sentença a revelia das rés, ou seja, elas foram julgadas sem apresentar defesa. O juiz observou que, apesar de não ter feito a substituição do DIU, a médica documentou a retirada de dois dispositivos. Ainda cabe recurso.

O especialista em Direito Médico Décio Oliveira observa que na sentença não há determinação de comunicação ao Conselho Regional de Medicina (CRM). “Ainda que possa ser instaurado, na maioria dos casos depende de provocação”.

O CRM disse que “não há denúncias” contra as médicas no conselho.

Saiba mais

O que é o DIU

> O DIU é um dispositivo que fica dentro do útero e serve para impedir a gravidez. 

> Existem DIUs hormonais e não hormonais (cobre e cobre com prata).

> Todas as mulheres podem usá-lo. Inclusive, é um dos métodos de escolha para as adolescentes.

> Contraindicações: anormalidades anatômicas da cavidade uterina, infecção pélvica, sangramento vaginal inexplicável, gestação, câncer do colo do útero, câncer de mama.

> A inserção é feita no consultório, ou em centro cirúrgico.

> O DIU de cobre pode aumentar o fluxo menstrual e  as cólicas. 

> Já o DIU hormonal poderá causar dor de cabeça e acne. Diminui a cólica,  o sangramento, podendo evoluir para a ausência de menstruação.

> Tempo de uso: 5 anos para os hormonais, 5 anos para o cobre com prata e 10 anos para o DIU de cobre.

> Nenhum DIU aumenta a chance de trombose, inclusive é um excelente método para quem tem risco aumentado de trombose. 

> O DIU não causa infertilidade. A mulher pode engravidar no mês seguinte após a retirada.

> O valor para a inserção dos DIUs  hormonais varia de R$ 1 mil a R$ 1.500. O de cobre é o único fornecido pelo  SUS  e varia de R$ 80 a R$ 100 e o   de cobre com prata custa R$ 334. 

> A maioria dos planos de saúde cobre os DIUs hormonais e o DIU de cobre.

Fonte: Anna Carolina Bimbato e Ronney Vianna Guimarães, ginecologistas.

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