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Após uma criança cair dentro de uma caixa de esgoto, em um condomínio na Serra, a Justiça determinou que a família seja indenizada em R$ 30 mil. Decisão foi dada nesta quarta-feira (09), pela 2ª Vara Cível da Serra.
O acidente aconteceu enquanto uma menina brincava com uma amiga no playground do condomínio, sob supervisão da mãe. O caso aconteceu em 2017 e na ocasião, a criança saiu correndo pelo local após ouvir barulho de tiros nas redondezas. A menina correu porque soube que os tiros se tratavam de um assalto, e que a vítima poderia ser pai.
Ao andar pelo pátio para buscar informações, a criança pisou e caiu na caixa de esgoto que estava quebrada e sem a sinalização adequada. Com isso, a menina precisou ser levada de táxi para uma Unidade de Pronto Atendimento. Ela não recebeu nenhuma assistência do síndico no momento da queda e nem após o acidente.
Após analisar imagens do dia do acidente, a Justiça julgou e condenou o condomínio por danos morais e determinou que fosse pago uma indenização de R$ 30 mil, além de R$ 70 pelos danos materiais referentes ao gasto total com locomoção.
De acordo com o juiz da 2ª Vara Cível da Serra que analisou o caso, ficou comprovado que houve falta de cuidado e negligência por parte da administração do condomínio, pois não isolaram o local a fim de evitar que os pedestres caíssem. “foi concluído que por se tratar de um local de livre acesso de todos os condôminos, o mesmo oferecia riscos a todos ali. Portanto, concluiu-se que o condomínio violou o direito à livre circulação”, frisou o Juiz.