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ESTRUTURA

Condomínios têm até maio para comprovarem que são seguros

Edifícios de Vitória com mais de 10 anos precisam apresentar laudo à prefeitura que garanta a segurança do local e da estrutura

Subsíndico Henrique Rezende com as engenheiras Karyne de Aguilar e Thais Nery: inspeção no edifício Giorno

Última atualização

Condomínios de Vitória com mais de 10 anos vão ter até o dia 31 de maio para apresentar laudo que comprove a segurança do local e da estrutura. 

Entre os itens que devem ser avaliados no Laudo de Inspeção Predial estão a estrutura, instalações hidráulicas, de gás e elétricas, além dos telhados e revestimentos, entre outros.

Pela legislação do município, de 2019, os condomínios teriam dois anos para apresentar a documentação. Com a pandemia, o prazo foi prorrogado. Faltando pouco mais de dois meses para o fim do prazo, muitos condomínios ainda não contrataram os serviços.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do  Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, explicou que muitos condomínios com mais de 10 anos já se organizaram ou já fizeram a inspeção. Mas para aqueles que não buscaram, o prazo está apertado: o prazo para elaboração é de 30 e 60 dias. 

“Além de segurança para todos, é uma forma de os síndicos se precaverem, pois ele é o responsável pela edificação. E, apesar da legislação ser apenas de Vitória, todos os  síndicos devem ficar atentos, pois há norma técnica nacional que trata das regras da inspeção”.

Segundo Gedaias, o valor do serviço varia. “Em média, um prédio de seis a 10 apartamentos, custa cerca de R$ 3 mil e R$ 4 mil”.

A engenheira civil e sócia diretora da Assertiva Engenharia e Consultoria, Karyne de Aguilar Pacheco, afirmou que muitos condomínios têm deixado para a última hora a busca pelo laudo.  

“Não temos cultura de trabalhar com manutenção preventiva, mas é preciso mudar isso. O laudo de inspeção é uma ferramenta que pode nortear ações do síndico, já que é o responsável pela edificação”.

Ela explicou que, nos laudos, são apontadas todas as manifestações patológicas (problemas) encontradas. “O condomínio deve entregar à prefeitura também um plano de ações corretivas para o que foi apontado no laudo e um plano de manutenção predial preventivo”.

No edifício Giorno, na Enseada do Suá, os moradores já se adiantaram e contrataram o serviço. O subsíndico Henrique Sávio Rezende contou que, logo que a lei foi sancionada, já buscaram informações para fazer o serviço.

 













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Projeto para exigir laudo vai ser apresentado na Serra

Um projeto de lei também será apresentado na Câmara de Vereadores da Serra para exigir a apresentação de laudo de inspeção predial.   

A vereadora Elcimara Loureiro afirmou que um projeto sobre o tema chegou a ser aprovado em 2021, mas não foi sancionado.

Agora, após discussões com profissionais do setor, ela irá reapresentar o tema na Casa. 

A proposta prevê que os prédios públicos e privados passem por vistorias técnicas registradas em laudos de inspeção predial elaborados por profissional habilitado pelos conselhos profissionais.

De acordo com o projeto, o responsável legal pela edificação deverá apresentar o laudo em até 10 anos após a concessão do certificado de conclusão da obra.

Nesses casos, o responsável terá o prazo de dois anos para providenciar a elaboração e apresentação do laudo, assim como é a regra na capital. A vereadora afirmou que será dado início a uma nova tramitação.

Procurada, a prefeitura da Serra não comentou sobre o tema até o fechamento da edição.


Saiba mais


Lei municipal

  • Em 2019, foi sancionada em Vitória uma  lei que prevê a obrigatoriedade de apresentação de Laudo de Inspeção Predial por todos os condomínios, assim como outros estabelecimentos como casas de shows, boates e outros.

O que deve ser vistoriado?

  • No caso dos prédios, a inspeção predial irá avaliar a estrutura, vedação, impermeabilização, os equipamentos permanentes e as instalações hidráulicas em geral.
  • Também serão vistoriados os revestimentos internos, as instalações de gás e elétricas, as coberturas, os telhados e os sistemas de combate a incêndio e de proteção contra descargas atmosféricas.

Quais são os prazos?

  • O laudo de inspeção predial deve ser apresentado à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) em até 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) da obra.
  • Para as edificações com certificado emitido há mais de 10 anos, o prazo será de dois anos para que os responsáveis providenciem o documento.
  • Inicialmente, esse prazo de dois anos ia até 2021, mas por causa da pandemia, a prefeitura sancionou nova lei prorrogando o prazo até 31 de maio deste ano.  

Renovação do laudo

  • A cada 10 anos, o laudo deve ser renovado e apresentado ao município.
  • Uma cópia do documento deve ser afixada na edificação para consulta dos moradores e da fiscalização.

Vistoria e laudo

  • O síndico tem  de contratar arquitetos ou engenheiros, obrigatoriamente habilitados em seus conselhos profissionais, para que eles realizem a vistoria e emitam o laudo.
  • Caso sejam detectados  problemas, é preciso que seja elaborado  um plano de reparos com cronograma de execução, para acompanhamento de moradores e do município.
  • Além do laudo de inspeção e do cronograma, deve ser entregue um Plano de Manutenção Preventiva.
  • A Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) informou que,  em caso de não apresentação do Laudo, a multa é de R$ 1.056,06.

Como são feitos

  • Os laudos de inspeção são realizados a partir de visitas, análises e  documentação de profissionais habilitados, como engenheiros e arquitetos.
  • Eles usam câmeras fotográficas, termográficas (ou térmicas, que podem ajudar a visualizar problemas elétricos ou infiltrações), e até mesmo drones para visualizar locais mais altos e de difícil acesso, como toda a fachada, telhado e caixa d’água. 

Intimação

  • A falta de vistoria de envio do laudo, de afixar o documento no prédio e o ato de não realizar as obras corretivas podem resultar na intimação do responsável legal pelo imóvel (no caso de prédio constituído, o síndico).  A partir daí, ele vai ter até 60 dias para regularizar toda a situação.

Quem paga pelo serviço?

  • Os condomínios pagam, geralmente dividindo os valores entre os  moradores.
  • Em muitos condomínios, em que já há a prática de realizar vistorias preventivas e corretivas, esses valores já são programados e podem evitar maiores gastos em caso de acidentes ou o agravamento de problemas.
  • Entre os problemas mais frequentes observados estão aqueles identificados no revestimento  de fachadas. 

Quem tem de regularizar?

  • Prédios
  • Prédios residenciais de uso misto (por exemplo com lojas no térreo)  com mais de 900 metros quadrados.
  • Condomínios com mais de um prédio no mesmo terreno.
  • Prédios com mais  de 9 metros de altura (o que corresponde a construções com mais de três andares, em média).
  • Prédios comerciais com mais de 900 metros quadrados.

Outros

  • Entram também na lei as edificações e áreas de risco que possuam comercialização, manuseio ou depósitos de gases ou líquidos inflamáveis/combustíveis.

Fonte: Prefeitura de Vitória, legislação em vigor  e especialistas consultados,

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