
O problema aconteceu quando, ao serem servidas, os convidados perceberam que elas estavam estragadas.
De acordo com o casal, eles haviam encomendado cinco tortas salgadas para serem servidas a 300 convidados no casamento. A entrega foi agendada para às 17 horas, e as mesmas começaram a ser servidas após a celebração do matrimônio, por volta das 20 horas. Quando começaram a serví-las, alguns convidados teriam reclamado que a torta estava com um forte odor e com gosto de azedo.
Diante da situação, o casal teria entrado em contato com o dono do estabelecimento, para tentar encontrar uma forma de solucionar o que estava acontecendo.
Após ir ao local da cerimônia e analisar as tortas, o empresário e dono da confeitaria teria confirmado que, de fato, uma torta estava estragada, porém, insistiu que as demais não estavam e poderiam ser servidas normalmente.
O casal ainda relatou que devido a situação não conseguiram atender todos os convidados, uma vez que as tortas eram essenciais. Por conta do problema, o casal procurou a justiça a fim de serem indenizados por danos morais e materiais.
Em resposta, a confeitaria defendeu que o local onde foi realizado o casamento é um ginásio conhecido por ser muito quente devido a sua estrutura metálica e disse ainda que, que o local não possui ar-condicionado ou ventilação, fatores que contribuíram para a elevação da temperatura interna do ambiente.
A confeitaria ainda explicou que haviam instruções de armazenamento do produto na nota fiscal emitida. Segundo ela, as tortas deveriam ser mantidas em local fresco, arejado e higienizado. Além disso, também estava especificado que as tortas tinham validade de 4h se refrigeradas ou 1h30 em temperatura ambiente, o que não foi observado.
Em análise do caso, o juiz observou que a confeitaria não teria comprovado que deixou o casal ciente das condições de armazenamento e validade. “[…] A nota fiscal, onde constam tais informações, somente foi emitida após a ocorrência dos fatos, […], ou seja, 05 (cinco) dias após o evento”, afirmou.
Em depoimento, a pessoa responsável por receber as tortas contou que a confeitaria apenas entregou os produtos, sem dar nenhuma orientação.
“Constata-se que o demandado deixa de demonstrar, por sua vez, que anteriormente a entrega dos alimentos estes estavam devidamente armazenados e refrigerados como alegou ser necessário. Dessa forma, não se pode afirmar que os produtos vieram a apodrecer somente em razão do tempo que ficaram expostos após a respectiva entrega”, acrescentou.
O juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da confeitaria, que teria se omitido a informar a maneira correta de armazenamento do produto.
“Nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, a informação é um direito do consumidor, devendo ser prestada pelo fornecedor todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço de forma clara […] Sendo assim, verifica-se que a parte ré demonstrou reprovável violação do dever de cuidado, proteção e lealdade com o consumidor”, defendeu.
Assim, o magistrado condenou a confeitaria a restituir o casal em R$810,00, referentes a três tortas pagas e não utilizadas devido ao vício apresentado, bem como a pagar R$5 mil em indenização por danos morais.