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SAÚDE

Consumidor será indenizado após inclusão de dependente ser negada por plano

Sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha

Consumidor será indenizado após inclusão de dependente ser negada por plano
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Redação Tribuna Online

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Um plano de saúde vai precisar pagar uma indenização de R$ 3 mil para um casal por negar a inclusão do filho deles como dependente do plano.

De acordo com o processo, o pai é o tutor do contrato e colocou também a esposa como sua dependente.

Em defesa, a operadora de saúde alegou que incluiu o dependente no plano quatro dias antes do casal ingressar com a ação, afirmando, ainda, que ofertou a inclusão após o nascimento do filho dos requerentes.

O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha entendeu a situação como uma falha de informações administrativas entre as partes envolvidas, o que acabou gerando aborrecimento para o casal.

Ainda segundo a decisão, como o filho do casal é menor de idade, a operadora de saúde deverá pagar a indenização por danos morais apenas para a mãe e o pai, a caráter compensatório, punitivo e preventivo.














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