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Crianças abaixo de 12 anos estão autorizadas a entrar nos shoppings do Estado

O Governo alterou a regra de funcionamento dos shoppings centers do Estado, em meio a este período de quarentena. A principal mudança, que entrou em ...

Movimento em shopping

Última atualização

O Governo alterou a regra de funcionamento dos shoppings centers do Estado, em meio a este período de quarentena. A principal mudança, que entrou em vigor na última segunda-feira (24), está a liberação para a entrada de menores de 12 anos. Deste modo, não há regra de idade para circulação nos shoppings.

A alteração, assinada pelo secretário Nésio Fernandes, foi proporcionada por meio da Portaria 166-R, da Secretaria de Estado da Saúde, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no último sábado (22). 

Movimento em shopping (Foto: Kadidja Fernandes — 23/12/2017)

Desde o início da pandemia, os shoppings sofreram diversas alterações em sua forma de atendimento à população. Em março, todos os estabelecimentos foram impedidos de funcionar e só foram liberados, parcialmente, em junho (três meses depois): apenas das 12 às 16 horas. Depois, em julho, foi liberado o funcionamento – escalonado – das 12 às 20 horas, sem funcionamento aos sábados.

Apenas no início deste mês, às vésperas do Dia dos Pais, o funcionamento foi liberado de forma integral para as lojas de segunda à sábado, das 12 às 20 horas. A praça de alimentação, que também tinha horário restrito, passou a funcionar no mesmo período das lojas.

O governador Renato Casagrande destacou que liberação para as crianças continuaria proibida naquele momento, por uma questão de segurança. “Existem muitas dúvidas sobre isso porque há estudos que dizem que o risco da criança ser contagiada e transmitir é pequeno, mas há outros que dizem que é grande. Nós estamos ainda, por segurança, considerando criança como grupo de risco. Pode ser que o tempo nos leve a tirar, mas ainda não”, explicou.

A liberação para funcionamento dos shoppings, no entanto, conta com diversas regras especiais: disponibilização de álcool em gel e criação de “sentidos únicos” para o fluxo dos consumidores; medição de temperatura (caso o consumidor queira aferir); limite de clientes por loja (de acordo com o espaço físico disponível); e uso obrigatório de máscaras (por parte de clientes e vendedores), dentre outras regras.

A praça de alimentação também conta com regras especiais, dentre elas o distanciamento – de pelo menos dois metros – entre as mesas.

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