A Defensoria Pública do Estado (DPES) conseguiu suspender, nesta quarta-feira (5), a condenação de dois atletas cubanos, que estavam há 22 dias cumprindo prisão provisória. Segundo o inquérito policial, os dois foram acusados de violação de domicílio, após entrarem, sem autorização, na antessala do gabinete da juíza da 1° Vara Cível de Vitória, com a intenção de questioná-la sobre um processo do qual são requerentes.
De acordo com o documento, os homens resistiram à ordem da magistrada para se retirarem do local e acabaram presos em flagrante, sendo encaminhados ao Centro de Detenção Provisória de Viana. A Defensoria afirma que a acusação se baseou no artigo 150 do Código Penal, que dispõe que o local de trabalho é uma extensão da própria residência. Assim, a invasão desse espaço também seria um crime de violação domiciliar.
Entretanto, após analisar o caso, a Defensoria constatou que o gabinete da juíza é um espaço localizado em uma repartição pública. Portanto, o conceito do artigo não se aplica ao caso. “A acusação de violação de domicílio só pode ser feita em espaços privados. E, ainda assim, conforme consta no inquérito policial, eles estavam apenas na antessala do gabinete, não sendo o local onde a magistrada permanece trabalhando”, afirma a instituição.
De acordo com o defensor público Rochester Araújo, que está acompanhando o caso, os cubanos não cometeram nenhum tipo de crime, já que estavam em um local aberto a circulação e permanência do público.
“É evidente que a conduta é atípica, não merecendo reprovação penal, sendo excesso acusatório a classificação da situação como delito de invasão de domicílio, feito exclusivamente para se permitir a decretação de prisão preventiva no caso, ultrapassando-se qualquer uso razoável do direito penal como meio de regular o ingresso e a permanência das pessoas em prédios públicos, sobretudo quando ausente qualquer dano ao patrimônio”, explica o defensor.
Entenda o caso
Os dois cubanos são atletas que estão legalmente no Brasil por questões profissionais e procuraram a 1ª Vara Cível de Vitória para solicitar a expedição de um documento relacionado ao seu processo, que tramita naquele local.
No Boletim de Ocorrência, foi relatado que os atletas não chegaram a adentrar o gabinete, ficando na antessala do local, onde aconteceu uma discussão entre a magistrada e os cubanos.
A juíza deu voz de prisão por desacato à autoridade e invasão de domicilio, e os atletas foram presos no Centro de Triagem de Viana, mesmo sem a investigação e a denúncia do Ministério Público. A juíza já havia se declarado suspeita no processo relacionada aos envolvidos.