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Delito de trânsito cometido por capixaba não é motivo para reprovação

Princípio dos concursos da área da segurança pública — como das Polícias Militar e Civil — a etapa de investigação social tem como objetivo apurar o ...

Última atualização

Luiza postou em seu Instagram foto com  distintivo da Polícia Civil. Foto: InstagramPrincípio dos concursos da área da segurança pública — como das Polícias Militar e Civil — a etapa de investigação social tem como objetivo apurar o comportamento pregresso dos candidatos para identificar possíveis atos incompatíveis com o desenvolvimento da função nas corporações.

Mas, segundo especialistas, no caso da advogada capixaba Luiza Gomes, de 24 anos, o processo aberto à época no Estado, por seu delito de trânsito, não é motivo para reprovação na etapa de investigação social porque não houve condenação judicial.

Há seis anos, Luiza se envolveu em uma polêmica após um delito de trânsito, que a tornou conhecida em todo o País. Esta semana, a advogada assumiu o cargo de delegada de Polícia Civil no Pará, após ser aprovada no concurso do estado do Pará. Na última segunda-feira, ela participou da cerimônia de formatura de uma turma de 149 novos delegados que atuarão no estado da Região Norte do País.

O advogado especialista em concursos públicos Victor Marques explicou que, na ação que a estudante respondeu, foi proposta uma transação penal. “Quando cumprida, ela não possui caráter de condenação, isso porque declara extinta a punibilidade do acusado, ou seja; não fica registrado na ficha criminal da pessoa”.

O edital do concurso da Polícia Civil do Pará, por exemplo, exigiu dos candidatos diversos documentos e certidões negativas de antecedentes criminais, além de declarações de terceiros que “atestem a idoneidade moral e o escorreito comportamento social do candidato”.

“Embora as circunstâncias do caso à época possam trazer um sentimento à sociedade de descumprimento da moralidade, o fato de ter existido a transação penal pela prática de uma infração de menor potencial ofensivo isoladamente não autorizaria a exclusão do certame. Considerando a situação, não houve condenação penal. A transação é declaratória, não condena.”

Entenda o caso

Na manhã de 17 de agosto de 2012, Luiza foi abordada pela Polícia Militar em uma rua da Enseada do Suá, em Vitória, com sinais de embriaguez e sem carteira de habilitação, segundo a polícia. Na época, ela tinha 19 anos e era estudante de Direito.

O caso ficou famoso devido a imagens de Luiza tentando acender uma nota de R$ 50 como se fosse um cigarro. Ela também tentou dar a partida no carro, usando um canudo de plástico.

O veículo, que pertencia à mãe de Luiza, havia sido guinchado até o local após uma colisão com a mureta da Terceira Ponte.

A estudante foi multada por ter deixado o carro em local proibido, mas foi liberada pela PM. Durante a abordagem, Luiza afirmou que, por ser estudante de Direito, encontraria brechas na lei para se livrar da situação. Ela prestou serviços comunitários por quatro meses no Hospital da Polícia Militar, em Vitória.

Em 2014, a estudante foi considerada apta a tirar a Carteira Nacional de Habilitação, após o fim do processo judicial, que foi arquivado.

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