Uma das empresas interessadas em participar do pregão presencial da Prefeitura de Guarapari, que está marcado para esta quinta-feira (1º), às 9 horas, entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da disputa, o que pode comprometer o Carnaval oficial do município.
Isso porque o pregão agendado para esta quinta, uma semana antes da folia, é para a contratação de empresa de promoção e organização do Carnaval de Rua 2018.
A empresa que entrou com o processo na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, alega que não recebeu o edital do certame no prazo legal através do e-mail disponibilizado na publicação feita no Diário Oficial do último dia 22.
Segundo o impetrante, os interessados no certame precisam receber o edital com oito dias antes da sessão. Como o edital foi entregue nessa terça-feira (30), dois dias antes do pregão presencial, a prefeitura não teria respeitado o prazo legal.
A prefeitura, por meio da assessoria, explicou que o edital está sendo enviado por e-mail, desde o dia 23 deste mês, totalizando 12 empresas interessadas na licitação.
Ainda de acordo com a assessoria, o município respondeu o mandado de segurança entregue no final da tarde de segunda-feira (29), e informou que o pregão presencial está mantido e acontecerá às 9 horas da manhã.
Em nota, o advogado da empresa declarou que uma empresa interessada em participar do certame viu-se obrigada a acionar a Justiça, por meio de mandado de segurança, para garantir acesso ao Edital do Pregão Presencial de contratação de empresa para realização do Carnaval, por ter tentado durante cinco dias úteis receber o edital do município, mas sem sucesso.
A lei garante o acesso em prazo mínimo de oito dias úteis para qualquer licitante, o que não foi respeitado pela prefeitura, com alegações de problemas no e-mail.
A Justiça intimou a prefeitura a prestar esclarecimentos no prazo de 24 horas, que encerrou na noite dessa terça
“Estamos confiantes na Justiça e aguardamos decisão, para que o prazo legal previsto na Lei 10.520/02 seja restabelecido, e todos os licitantes disputem em condição de igualdade, como garante a Constituição Federal”, disse a empresa.
