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Cidades

Caminhões circulam fora dos horários permitidos

Circulação indevida em vias representa risco a pedestres e motoristas e pode resultar em danos a fios de energia, calçadas e árvores

Policial rodoviário federal fiscaliza carga de caminhão: há restrição em determinados horários e locais

Última atualização



Fios de energia quebrados, árvores arrancadas, calçamento destruído e a vida de pedestres e condutores em risco. Esse é o resultado da ação de motoristas que conduzem caminhões fora dos horários permitidos em lei, dentro das cidades.

O chefe do setor de Comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), capitão Anthony Moraes Costa, destaca que a restrição de circulação específica de veículos em determinados horários e locais cabe à autoridade com circunscrição sobre a via em questão.

Ou seja, nas rodovias, a competência recai sobre órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, enquanto que, nas vias urbanas, trata-se de prerrogativa dos órgãos e das entidades executivas municipais de trânsito.

“Portanto, dependendo das conclusões dos estudos realizados pelas autoridades de trânsito, a restrição ocorrerá, podendo ser parcial, com horários definidos, ou total, e também por categoria de veículo. De qualquer modo, restrições dessa natureza estão sempre relacionadas à segurança viária e devem ser obedecidas”, diz o capitão.

Em Vitória, é proibida a circulação de veículos com peso bruto total, PBT, (somatória do peso do caminhão com a carga) maior que 23 toneladas, das 6h às 10 horas e das 16h às 20 horas nos dias úteis, sábados das 6h às 14 horas, exceto aos domingos e feriados.

Também proíbe veículos de PBT maior que 45 toneladas e veículos tipo cegonheira com PBT maior que 16 toneladas, das 6h às 20h nos dias úteis, sábados das 6h às 14h, exceto aos domingos e feriados.

O gerente de Planejamento Operacional de Trânsito (GPOT) da Guarda de Vitória, Brunno Xavier, destaca que há uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que pode ser emitida para veículos hospitalares, industriais e de obras, por exemplo. “O desrespeito às regras causa danos ao município e pode provocar acidentes. É preciso que o motorista conheça as leis de trânsito”, afirma.

A Prefeitura da Serra informou, por meio de nota, que possui em sua legislação o decreto nº 3312, de 10 de dezembro de 2018, onde são previstas as regras para o tráfego/trânsito de veículos de cargas no território municipal.

Procuradas pela reportagem, as prefeituras de Vila Velha e Cariacica não retornaram.

Atenção às leis 

Placas de regulamentação

Não basta a existência de lei ou ato normativo, mas é imprescindível, para a configuração desta infração, a existência de placas de regulamentação, conforme previsão expressa da Resolução do Contran nº 180/05.

De quem é a competência?

Nas rodovias, a competência recai sobre órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito de sua circunscrição (artigo 21, III), enquanto que, nas vias urbanas, trata-se de prerrogativa de órgãos e entidades executivos municipais de trânsito (artigo 24, III).

Tipos de veículos

Os tipos de veículos são as subespécies previstas no artigo 96, inciso II, do CTB: bicicleta, automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus, etc. Assim, para que um tipo de veículo tenha o seu trânsito proibido, em uma determina via, é necessária a verificação, no conjunto de placas de sinalização, aquelas que se referem a tipos de veículos:

R-9: proibido trânsito de caminhões.

R-10: proibido trânsito de veículos automotores.

R-11: proibido trânsito de veículos de tração animal.

R-12: proibido trânsito de bicicletas;

R-13: proibido trânsito de tratores e máquinas de obras.

R-37: proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores.

R-38: proibido trânsito de ônibus.

R-40: trânsito proibido a carros de mão.

As demais placas (R-3, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d, R-26, R-35a, R-35b, R-36a, R-36b e R-39) não são específicas de um tipo de veículo, mas se aplicam a todos os que circulam na área de restrição, salvo se houver informação complementar direcionando a proibição.


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Vitória

O Decreto Municipal 16.243/2015 dispõe sobre a circulação de veículos de carga na capital.

– Proibida circulação de veículos com peso bruto total, PBT, (somatória do peso do caminhão com a carga) maior que 23 toneladas, das 6h às 10h e das 16h às 20h nos dias úteis, sábados das 6h às 14h, exceto domingos e feriados.

– Proíbe veículos de PBT maior que 45t e veículos tipo cegonheira com PBT maior que 16t, das 6h às 20h nos dias úteis, sábados das 6h às 14h, exceto domingos e feriados.

A circulação de veículos de carga em discordância com esse decreto só pode ocorrer com Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pela Gerência de Planejamento e Operacionalização de Trânsito.

Caso o veículo não possua a autorização, o motorista pode ser autuado. Esse tipo de multa é infração média, com perda de quatro pontos na habilitação e multa de R$ 130,16.


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Serra

A Prefeitura da Serra possui o Decreto 3312/2018, com regras para o tráfego de veículos de cargas.

O decreto proíbe a circulação de caminhões de carga, mesmo vazios e em operação de carga e descarga, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horários e vias municipais especificados.

A proibição alcança os caminhões, mesmo vazios, com PBT acima de 23t, salvo em relação à Avenida Central, cujo PBT não poderá ser superior a 16t.

Há proibição das 7h às 19h e das 8 às 19h em avenidas e ruas específicas.

Vila Velha e Cariacica

Procuradas, as prefeituras de Vila Velha e Cariacica não retornaram.

Fonte: Prefeituras e especialistas citados.



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