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Cidades

Doações de imóveis batem recorde no ES antes de novas regras

Em 2025, os Cartórios de Notas capixabas registraram 2.064 escrituras públicas dessa natureza, alta de 53% em relação a 2020

Doações de imóveis batem recorde no ES antes de novas regras
- Doação de imóveis: aumento
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Francine Spinassé

Graduada em Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, atua como repórter de A Tribuna desde 2008. Em 2011, passou a integrar a equipe responsável pelas reportagens especiais diárias do jornal, ao lado da jornalista Eliane Proscholdt.

Última atualização



A possibilidade de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já tem levado famílias capixabas a antecipar a transferência de imóveis para filhos e herdeiros.

Em 2025, o número de escrituras públicas de doação bateu recorde no Espírito Santo, em meio à expectativa de que a regulamentação da Reforma Tributária torne a tributação mais elevada para patrimônios de maior valor.

Segundo dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), em 2025, os Cartórios de Notas capixabas registraram 2.064 escrituras públicas de doação de imóveis.

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O número representa crescimento de 53% em relação a 2020, quando foram 1.346 atos.

O avanço ocorre em meio à discussão sobre a definição das novas regras tributárias no Espírito Santo e à preocupação crescente de famílias em preservar patrimônio e reduzir custos futuros com impostos.

A alíquota no ES, hoje, é fixada em 4%. No entanto, a Reforma Tributária estabeleceu que ela seja progressiva, alcançando até 8%, dependendo do valor do imóvel.

A Secretaria de Estado da Fazenda informou que já iniciou os estudos necessários para adequação da legislação estadual às novas regras previstas pela Reforma. A expectativa é enviar à Assembleia Legislativa, ainda este ano, um projeto de lei com a regulamentação das novas alíquotas. Caso a regulamentação seja provada neste ano, entra em vigor em 2027.



A vice-presidente do Sinoreg-ES, Fabiana Aurich, afirmou que a procura teve aumento com as discussões sobre a Reforma Tributária, mas se intensificou nos últimos anos, com a aprovação de emenda e lei complementar.

Para famílias que pensam em fazer a doação de seus bens em vida, ela ressaltou a importância de avaliar cada caso. “O planejamento sucessório envolve um leque de possibilidades. A escolha vai depender de cada caso. Há famílias que não podem pagar o imposto quando tomam a decisão de dividir o patrimônio. Nesse caso, formalizam testamento, deixando o recolhimento dos tributos para o momento do inventário”.

Ela ainda revelou que há famílias que já querem resolver a divisão patrimonial, transferindo o patrimônio para sucessores. “Nesse caso, é melhor optar pela doação, ainda que se faça uma reserva de usufruto vitalício, em que o doador usufrui do bem até a morte”.


O que eles dizem 

Planejamento



“O momento é bom para fazer doação de bens em vida, desde que a família esteja estruturada e se os descendentes concordarem. Não é indicado antecipar só por conta da alíquota. O planejamento patrimonial é importante”.

Janela



“A janela para planejar a sucessão sob as regras atuais é curta, e, com a chegada da nova base de cálculo e da progressividade das alíquotas, o planejamento patrimonial tende a encarecer”.

Saiba Mais 

Escrituras de doação de imóveis no Espírito Santo 

Ano – Quantidade



  • 2020 – 1.346
  • 2023 – 1.693
  • 2024 – 1.982
  • 2025 – 2.064

Arrecadação do Espírito Santo com ITCMD

Ano – Montante

  • 2021 – R$ 114,9 milhões;
  • 2022 – R$ 138,2 milhões;
  • 2023 – R$ 168,1 milhões;
  • 2024 – R$ 222,3 milhões;
  • 2025 – R$ 245,4 milhões

1. O que é ITCMD?

É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Apesar de conhecido por “imposto sobre heranças”, o tributo pode incidir também em qualquer transferência gratuita de bens, como a doação.

Trata-se de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos de forma gratuita, ou seja, por herança ou doações.

Não incide, portanto, quando a transferência é onerosa, como a compra e venda.

2. Quem define o imposto?

sua regulamentação é feita por cada estado, que também define alíquotas a serem cobradas, observando a Constituição e lei complementar.

Por sua vez, o Senado Federal define regras básicas, como a alíquota máxima que pode ser cobrada, atualmente de 8%.

3. Quem deve pagar?

O responsável pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito.

Logo, no caso de uma herança, é o herdeiro quem deve pagar. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto calculado sobre o valor do patrimônio recebido.

4. Qual a alíquota do ITCMD?

No Espírito Santo, há uma alíquota única fixa de 4%, que permanecerá vigente até o momento.

A alíquota é uma das menores do País, pois muitos estados – tais como Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina – já estabelecem alíquotas progressivas que elevam a tributação para até 8% do valor da herança ou doação.

5. O que muda agora?

A Reforma Tributária – aprovada no final de 2023 – alterou as regras para o ITCMD.

O texto determina que a alíquota do ITCMD deve ser progressiva.

Isso significa que a alíquota deve aumentar proporcionalmente ao valor recebido pelo beneficiário ou herdeiro, respeitando o teto de 8% estabelecido pelo Senado Federal.

O fato de o Espírito Santo não ter elevado a alíquota do ITCMD até o momento prorroga a oportunidade para quem deseja realizar doações com a alíquota atual de 4%.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que já iniciou estudos técnicos para adequação da legislação estadual.

A expectativa é encaminhar à Assembleia Legislativa, ainda este ano, o projeto de lei com a regulamentação das novas alíquotas. Caso seja aprovada neste ano, entrará em vigor em 2027.

6. Como é feito o cálculo?

Outra mudança que pode impactar no valor do ITCMD é que, a partir da reforma, o imposto passa a ser calculado sobre o valor de mercado dos bens e direitos, inclusive de participações societárias.

Assim, se o valor de mercado do bem doado ou recebido por herança é de R$ 1 milhão, a alíquota será calculada sobre tal valor.

Dessa forma, a Lei não abre brechas para que o Estado utilize outras formas de apuração, como valor patrimonial, para apuração do ITCMD, que costuma ser mais defasado que o valor de mercado.



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