Um motorista de aplicativos que teve o carro roubado e destruído ao fazer uma corrida pelo app de corridas 99 deverá ser ressarcido pela empresa. É o que decidiu o juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível de São Paulo. A empresa foi condenada a restituir montante de R$ 36,2 mil ao motorista.
Tudo aconteceu após o motorista atender a uma chamada de corrida. Ao chegar no local, os supostos clientes anunciaram o assalto. Momentos depois, a polícia informou ao motorista que o carro havia sido encontrado colidido. O veículo, com o acidente, teve perda total.
Por conta desses prejuízos, o motorista entrou com uma ação contra a empresa. Ele requereu indenização pelos danos materiais ocasionados pelo roubo e da destruição do veículo.
Para o magistrado, a responsabilidade da ré no caso decorre da previsão do artigo 927 do Código Civil, já que o dano concretizou risco inerente à atividade econômica que desenvolve.
Ao seu ver, a ré decidiu atuar no mercado de transportes por aplicativo, a despeito da violência que se passa na cidade, “aproximando pessoas desconhecidas para realização de viagens a locais potencialmente inseguros”.
Embora a empresária tenha alegado que o autor teria dado causa ao dano por não contratar o seguro, o juiz entendeu que essa justificativa não convence. Para ele, o proprietário poderia ter contratado o seguro, mas a empresa da ré também poderia ter exigido ou incentivado a contratação do serviço pelos seus motoristas.
