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Drogaria é condenada por fraudes no Programa Farmácia Popular

Uma farmácia e a sua proprietária foram condenadas pela Justiça Federal a ressarcir a quantia de R$ 373 mil aos cofres públicos, além de pagar custas ...

Última atualização

 (Foto: Freeimagens)Uma farmácia e a sua proprietária foram condenadas pela Justiça Federal a ressarcir a quantia de R$ 373 mil aos cofres públicos, além de pagar custas processuais e honorários estipulados em 10% do valor da causa, por aplicação irregular de recursos públicos federais destinados ao Programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde.
 

De acordo com o Extra, as irregularidades foram cometidas entre abril de 2008 e agosto de 2014, e de acordo com a AGU, consistiam na ausência de documentação relativa aos cupons fiscais dos remédios; na entrega de medicamentos para pessoas diferentes das registradas nos cupons com possível falsificação de assinaturas.

Além da ausência de assinatura dos usuários do medicamento em alguns cupons; na entrega de remédios em quantidade superior à utilizada pelos usuários; no fornecimento de medicamentos não utilizados pelo titular do CPF cadastrado; e na distribuição aos clientes de cartões de fidelidade em nome do Programa Farmácia Popular, o que é proibido pela legislação.

A Vara Federal de São João Del Rei, em Minas Gerais, onde fica localizada a farmácia, condenou as envolvidas e a ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O Programa “Aqui tem Farmácia Popular” funciona por meio do credenciamento de farmácias e drogarias comerciais, e oferece medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma, além de medicamentos com até 90% de desconto indicados para dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma. Ainda pelo sistema de copagamento, o programa oferece anticoncepcionais e fraldas geriátricas.

Para fazer uso do Programa Farmácia Popular, o cidadão deverá comparecer a um estabelecimento credenciado, apresentando documento oficial com foto e número do CPF, além de receita médica dentro do prazo de validade.

A farmácia vai verificar os dados do cliente e da receita e, em seguida, acessar o sistema de vendas para processar a dispensação do medicamento ou fraldas geriátricas. Após efetuada a venda, serão emitidos dois cupons: fiscal e vinculado.

O cupom vinculado deverá ser obrigatoriamente assinado pelo próprio usuário, assim como o endereço deverá ser preenchido no momento da compra. Serão emitidas duas vias, uma para o consumidor e outra para a farmácia.

O consumidor que quiser consultar quais compras foram feitas em seu CPF pode ligar gratuitamente para o Disque-Saúde pelo número 136 ou baixar o aplicativo e-SAÚDE em seu celular. Ao clicar no nome de cada medicamento, é possível verificar a razão social da farmácia em que o medicamento foi retirado, em qual município ocorreu a venda e o valor pago correspondente à parcela do Ministério da Saúde e à parcela paga pelo cidadão (quando for o caso), bem como a data da próxima retirada.
 

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